EMAGIS A respeito da detração, em que pese a novel redação do - TopicsExpress



          

EMAGIS A respeito da detração, em que pese a novel redação do artigo 387, parágrafo 2, do CPP, entendemos ser mais razoável e lógico fixar o regime e a pena e somente após considerar a detração. Matematicamente, não há diferença, mas os termos da sentença ficam mais claros. Facilita seu entendimento. Isso porque a pena pode ser eventualmente revisada em âmbito recursal (TJ, STJ, STF). Assim, imagine a pena final ser revisada pelos referidos Tribunais com a detração já embutida! Logicamente, isso dificulta os cálculos e, por conseguinte, aumenta as chances de erro. Não se nega a redação trazida pela Lei 12.736/2012, apenas toma-se o cuidado de fixar na sentença o regime de pena sem levar em conta a detração e, após, o regime que leva em conta a detração. Importante ressaltar que referida Lei não trouxe qualquer grande inovação. Até então a detração era realizada a partir da confecção da guia de execução provisória (em caso de condenação e manutenção ou decretação da prisão preventiva, o juiz deverá emitir um documento denominado guia de execução provisória). Nela haverá a pena fixada na sentença e os dias de prisão cautelar. Assim, é possível saber se o réu tem ou não direito a progressão de regime. Todavia, fazer detração em uma sentença de concurso é bastante complicado, haja vista que, não raras as vezes, há vários réus que foram presos, foram soltos, foram presos novamente... Imaginem os cálculos? Antes da Lei, a secretaria da Vara certificava isso e elaborava a guia de execução provisória. Por isso a sistemática anterior era melhor, pois a secretaria da Vara iria proceder a contagem dos dias de prisão cautelar, certificar e posteriormente considerá-los na guia de execução provisória. Em seguida, com base nessas informações, o juízo das execuções penais decidia pela progressão de regime (se fosse o caso). E qual a solução? Difícil dizer, mesmo porque vai depender do caso concreto (se estes cálculos são factíveis e há elementos suficientes para fazê-los ou não). Assim, ou o candidato faz os cálculos e assume o risco de erro e o enorme tempo despendido para isso; ou determina à secretaria que elabore certidão a respeito do tempo de prisão provisória para fins de fixação do novo regime, o que será colocado na guia de execução provisória.
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 09:24:08 +0000

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