ESCLARECIMENTO VOTO ANTECIPADO 1 - No dia da eleição estou em - TopicsExpress



          

ESCLARECIMENTO VOTO ANTECIPADO 1 - No dia da eleição estou em trabalho longe do local em que estou recenseado, posso votar antes? Como e quando? Sim. Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo. 2 - Para estudantes: Estudo longe do local em que estou recenseado, posso votar antes do dia da eleição? Como e quando? Sim, desde que o estabelecimento de ensino seja em distrito, região autónoma ou ilha diferente do local onde está recenseado. Para votar antecipadamente o procedimento é o seguinte: Até ao 20º dia anterior ao da eleição deve pedir ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar, enviando cópias do CC/BI e do cartão/certidão de eleitor e uma declaração emitida pela direcção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência. Até ao 17º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara envia-lhe, por correio registado com aviso de recepção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido. Entre o 10º e o 13º dia anteriores ao da eleição o presidente da câmara do município onde se situa o estabelecimento de ensino desloca-se ao mesmo para recolher os votos dos estudantes que aí se encontrem. A CNE entende que deve ser o estudante a deslocar-se à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento de ensino, no prazo atrás referido, para o exercício do voto. Deve informar-se com antecedência (contactando a câmara municipal ou a secretaria do estabelecimento de ensino) sobre o dia em que o presidente da câmara ou quem este designar se desloca ao estabelecimento de ensino em causa para receber os votos dos estudantes ou se pode votar na câmara municipal. 3 - Estou internado no hospital ou sou recluso, como voto antecipadamente? Quando voto? Sim. Para votar antecipadamente o procedimento é o seguinte: Até ao 20º dia anterior ao da eleição deve pedir ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar, enviando cópias do CC/BI e do cartão/certidão de eleitor e documento comprovativo do impedimento passado ou pelo médico e confirmado pela direcção do hospital, ou pelo director do estabelecimento prisional. Até ao 17º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara envia-lhe, por correio registado com aviso de recepção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido. Entre o 10º e o 13º dias anteriores ao da eleição o presidente da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou prisional ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto. 4 - Posso votar no estrangeiro de forma antecipada? Não. Nas eleições autárquicas não está previsto o voto antecipado no estrangeiro. 5 - Estou de férias no dia da eleição, longe do local em que estou recenseado, posso votar antecipadamente? Não. O facto de estar de férias não é uma situação que justifique legalmente o exercício do voto antecipado.
Posted on: Sun, 11 Aug 2013 10:56:55 +0000

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