ESPORTE CLUBE VITÓRIA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O - TopicsExpress



          

ESPORTE CLUBE VITÓRIA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O TRIÊNIO 2014/2016 REGIMENTO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, legalmente constituída, atendendo ao disposto no art. 57, § 2a do Estatuto do Clube, em consonância com a designação feita pelo Presidente do Conselho Diretor, conforme prerrogativa constante do Capitulo Único, Titulo IV do Estatuto, tendo em vista a realização da Assembleia Geral Ordinária visando eleição dos membros do Conselho Deliberativo para o próximo triênio, faz publicar as normas reguladoras do referido pleito eleitoral com base nas regras contidas no Estatuto vigente. Atendendo as funções específicas da investidura outorgada e delas fazendo uso, a Comissão, reunida em data de 15 de setembro de 2013, vêm regulamentar os atos normativos a tal finalidade, dispondo: ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 1.DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 1.1- A Assembleia Geral Ordinária, composta na forma do art. 24 do Estatuto, a ser convocada especificamente para fins eleitorais, conforme competência atribuída pelo art.25, I do mesmo diploma legal, ocorrerá na primeira quinzena de dezembro de 2013, devendo ser realizada na sede do ESPORTE CLUBE VITÓRIA – situado a Rua Artêmio Valente no 1, Praça Júlio Rêgo, Canabrava, nesta capital, no dia e horário constantes do Edital de Convocação. 1.2 - Poderão votar os associados em pleno gozo de seus direitos nos termos do art. 7, I e §2o e art. 61, § 4a, do Estatuto do Clube. 1.3 – Na primeira quinzena de outubro de 2013, o Presidente do Conselho Deliberativo, conforme regramento do art.61 do Estatuto, divulgará para todos os órgãos do E.C. Vitória, o numero de vagas a serem preenchidas, mediante comunicado publicado no site do clube e em jornal de grande circulação. 1.4 – O Presidente do Conselho Diretor, obedecendo ao quanto disposto no art.58 do Estatuto, fará publicar no site oficial, na sede do clube e, ainda, em jornal de grande circulação, Edital de Convocação da Assembleia Geral para fins da eleição, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do termino dos mandatos dos atuais conselheiros, informando a data daeleição, horário de realização da eleição e o prazo para inscrição das chapas e os cargos a serem preenchidos. 1.5 – Na mesma data da publicação do Edital de Convocação, deverá ser publicada no site do clube, a relação de todos os associados do E.C. Vitória, disponibilizando pelo mesmo meio ferramenta para consulta de seu enquadramento nas condições previstas no art. 24 do Estatuto, na data da consulta. 1.6 - A pauta da reunião da Assembleia Geral de caráter eleitoral será exaustiva, ficando vedada a discussão de qualquer outra matéria. 1.7 – A Assembleia Geral Eleitoral instalar-se-á em primeira convocação, com três quartos dos associados; em segunda, com maioria simples e, em terceira, com qualquer número, devendo estas convocações serem feitas para o mesmo dia, com intervalos de meia hora. § 1o - A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, a quem compete formar a Mesa Diretora, com um Secretário e com dois escrutinadores. § 2o Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo e de seu substituto legal, a Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo sócio de menor inscrição no VITÓRIA. (art.29 do Estatuto). 1.8 - Cada chapa concorrente poderá indicar na abertura da Assembleia 01(um) fiscal para acompanhar o escrutínio dos votos e acompanhamento dos trabalhos. 2. – DA ELEGIBILIDADE, 2.1 - Para o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente de qualquer órgão do E.C. Vitória constituem condições de elegibilidade, na forma do art.20 do Estatuto: a) Achar-se em pleno gozo dos seus direitos sociais; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; c) Ser Conselheiro e ter integrado o Conselho Deliberativo por pelo menos três anos; d) Não ter sofrido punição prevista no presente Estatuto nos três anos anteriores à data do pleito, salvo se relevada a pena; e) Ser domiciliado ou residente no Estado da Bahia; f) Não estar em débito de qualquer natureza com o VITÓRIA; g) Estar em gozo dos seus direitos políticos. 2.2 - Os candidatos ao cargo de conselheiro deverão obedecer às condições de elegibilidade, indicadas no § 2o, do art.30 do Estatuto Social, sendo membros elegíveis:a) Os associados patrimoniais; b) Os associados contribuintes efetivos; c) Os associados torcedores, participantes titulares dos programas de fidelidade promovidos pelo VITÓRIA, cuja filiação seja, no mínimo, de 18(dezoito) meses consecutivos (art.6o, V). 2.3 – A indicação do numero de cargos de conselheiros, determinada no Edital de Convocação, levará em conta a regra do art.31 do Estatuto, qual seja, os membros eleitos efetivos serão em número correspondente a até 10% (dez por cento) do número de associados do VITÓRIA e os seus suplentes em número correspondente a até 5% (cinco por cento) dos associados, respeitado o mínimo de 120 (cento e vinte) efetivos e 60 (sessenta) suplentes e o máximo de 300 (trezentos) efetivos e 150 (cento e cinquenta) suplentes. 2.4 - Do total dos membros do Conselho Deliberativo, 2/3 (dois terços) no mínimo serão de brasileiros natos. 2.5 – Conforme regramento do art.90 do Estatuto, não poderá votar e ser votado o associado de qualquer categoria que se tornar funcionário do VITÓRIA. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo ao associado que: a) Estiver prestando serviços remunerados ao VITÓRIA, a qualquer título; b) Faça parte de sociedade ou de firma que esteja executando obras ou serviços para o VITÓRIA, enquanto perdurar a vigência do contrato respectivo ou das obras e serviços acertados; c) Assinar contrato oneroso com o VITÓRIA, de qualquer natureza. 2.6 - Para exercer o direito de votar ou de ser votado, o associado deve estar em dia com os pagamentos de suas mensalidades sociais e demais taxas até, no máximo, o décimo dia anterior à data designada para a realização da eleição. 2.7 – Para fins de composição do colégio eleitoral, observado o prazo final de regularização acima, deverá o Conselho Diretor publicar a relação completa dos associados aptos a votar, no prazo de 05 (cinco) dias anteriores a realização da Assembleia. 3 – DAS CHAPAS 3.1 – A eleição para membros do Conselho Deliberativo processar-se-á através de chapas contendo a denominação respectiva, os nomes dos candidatos a Presidente e Vice, além da relação indicando todos os candidatos para membros efetivos e suplentes, constando os respectivos números de inscrição no CPF/MF.3.2 - O mesmo candidato só poderá figurar somente em uma chapa, sendo oportunizado para aqueles que se encontrarem inscritos em duplicidade, a possibilidade de apresentar esclarecimento por escrito, fazendo opção pela chapa que deseja integrar, sendo considerado como inelegível o que assim não proceder. 3.3 - A inscrição da chapa completa será solicitada ao Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do edital, em requerimento assinado pelos candidatos a Presidente e Vice. 3.4 – As inscrições poderão ser protocoladas, em horário comercial, na sede do Esporte Clube Vitória, no Bairro de Nossa Senhora da Vitória, antiga Canabrava. 3.5 - Qualquer conselheiro poderá examinar a lista dos candidatos e apresentar à Comissão Eleitoral, impugnação total ou parcial, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias a contar do término do prazo de inscrição. 36 - As impugnações serão examinadas em reunião do Conselho Diretor especialmente convocada para este fim, que, se julgar necessário, poderá determinar diligências a serem cumpridas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decidindo sobre a impugnação ou não nos 02 (dois) dias seguintes. 3.7 - A exclusão do nome de candidato em decorrência de impugnação e a sua substituição na chapa deverá ser providenciada no prazo 02 (dois) dias contados da data de confirmação da exclusão. 3.8 - Cada chapa poderá indicar, quando de seu de registro, um representante para compor a Comissão Eleitoral. 3.9 – Concluído o processo de inscrição das respectivas chapas, o Presidente do Conselho Deliberativo dará imediata publicidade dos seus integrantes, divulgando-os no “site” oficial do Clube. 3.10 - Todas as decisões referentes ao processo eleitoral serão feitas aos interessados, mediante publicação no “site” oficial do Clube. 3.11 - A constituição definitiva das chapas para concorrer ao pleito eleitoral, após os prazos para impugnação, ficarão disponíveis no “site” oficial do Clube, e expostas em painel, no dia da realização da Assembleia. 4. DAS MESAS ELEITORAIS 4.1 – O Presidente do Conselho Deliberativo para fins de coleta e escrutínio dos votos, até 03 (três) dias antes da realização da Assembleia designará a formação de urnas necessárias para a votação e respectivas mesas, as quais serão presididas por Conselheiros Natos ou Sócios Beneméritos, sendo auxiliados pelos fiscais de cada chapa. 4.2 – As urnas de votação deverão ser lacradas na presença dos membros da Comissão Eleitoral, já definitivamente composta, bem como pelosintegrantes das mesas eleitorais, os quais oporão suas assinaturas no lacre, que somente poderá ser aberto quando do encerramento do horário de votação, para fins de apuração do resultado final. 5. DA VOTAÇÃO 5.1 – O exercício do voto será individual, pessoal, secreto e direto, não se admitindo a utilização de procuração. 5.2 – A cédula eleitoral conterá unicamente a designação das chapas concorrentes e autenticação dos mesários. 5.3 – O eleitor marcará com caneta esferográfica o campo de sua escolha, sendo considerado nulo o voto que contiver marcação em mais de um dos campos ou anotação identificatória do eleitor. 5.4 – Não serão computados os votos nulos e em branco. 5.5 – Para facilitar o processo de eleição poderá ser adotado o sistema eletrônico de votação. 5.6 - Sendo apresentada chapa única, poderá a eleição ocorrer também por votação simbólica ou aclamação, a critério da Assembleia Geral. 5.7 – Faltando 15 (quinze) minutos para encerramento do horário das eleições poderão ser distribuídas senhas entre os presentes ao local de votação, para que todos possam exercer seu direito ao voto, não sendo admitido, no entanto, nenhuma espécie de prorrogação do horário previamente estabelecido, visando privilegiar eleitores não presentes. 6. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 –Encerrada a votação, na forma do art.57, § 3o, seguir-se-á a instalação de Mesa Diretora da Assembleia, visando a apuração dos votos pelos escrutinadores escolhidos, que apregoaram em voz alta cada um dos votos, cabendo-lhe a divulgação do computo geral e a proclamação final dos resultados. 6.2 – Lavrada a ata contendo os dados do computo geral, será assinada pelos representantes das legendas participantes do pleito eleitoral. 6.3 - Os novos membros, o presidente e vice eleitos para o Conselho Deliberativo serão empossados de imediato (art.62). 7. DOS PRAZOS 7.1 – Os prazos mencionados neste Regimento passarão a fluir a partir do dia posterior a da sua publicação, serão contínuos e ininterruptos, salvo disposição em contrário. 7.2 – Os prazos que vencerem em dia sem expediente no Clube, ficarãoprorrogados, automaticamente, até o primeiro dia útil subsequente. 7.3 – Todos os prazos encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia do seu vencimento. 8. DA PROPAGANDA ELEITORAL 8.1- A propaganda eleitoral deve manter conteúdo ético, respeitando o estatuto, em especial o artigo 38, e demais normas aplicáveis, buscando como objetivo apresentar e debater idéias relacionadas as finalidades do Esporte Clube Vitória e a seus interesses. 8.2- E vedada a propaganda: I - Transmitida por meio de emissora de televisão ou radio, excluindo entrevistas, debates e noticias sobre a campanha eleitoral desde que integrando a programação normal da emissora; II – Utilização de outdoors e assemelhados, exceto nos locais de votação; III – Qualquer meio de divulgação em espaço publicitário comercializado em ruas e logradouros, independente de tamanho, a exemplo de cartazes eletrônicos, em veículos de transportes públicos, como ônibus ou táxis, bem assim em outros pontos de divulgação ou, ainda, em veículos contratados mediante aluguel ou particulares; IV – Propaganda com uso de carros de som e assemelhados, ou seja, qualquer veiculo ou instrumento fixo ou ambulante de emissão sonora, como megafones. A vedação aplica-se especialmente em dias de partida do Esporte Clube Vitória, na condição de mandante ou visitante; V – Em cartazes, faixas e banners, no entorno do Estádio Barradão, em dia de jogos, bem como, em qualquer ponto da cidade de Salvador. 8.3 – A violação das regras sujeitara o candidato as penalidades estabelecidas no artigo 10 do Estatuto. 8.4 – O julgamento e aplicação das penalidades ficará a cargo da Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho Diretor. 9. ANOTAÇÕES FINAIS 9.1 - O presente Regimento Eleitoral deverá ser disponibilizado na Secretaria do Clube e publicado no “site” oficial até o dia 17 de setembro de 2013. 9.2 – Eventuais impugnações ao presente Regimento deverão ser apresentadas com protocolo junto a Secretaria do clube até a data de 22 de setembro de 2013 sob pena de preclusão, com análise e decisão no de 05 (cinco) dias pela Comissão Eleitoral, com recurso ao Co Diretor. 9.3 - No ato de posse dos membros eleitos ao Conselho Delibera Comissão Eleitoral apresenta regulamentação específica sobre a dos Conselheiros Diretor e Fiscal. Sala de Reuniões da Comissão Eleitoral em Salvador, aos 15 dias do mês de setembro de 2013. Nilton Gonçalves de Almeida Filho Presidente Domingo de Arjones Abril Neto Membro Conselheiro Christovão Rios Brito Membro Conselheiro. Cópia de site ecvitoria.br
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 13:39:09 +0000

Trending Topics



of you probably wont
* This is an extremely clean well specd Mini Cooper S not like

Recently Viewed Topics




© 2015