ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ELEIÇÃO SINDICAL - DISPENSA DA - TopicsExpress



          

ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ELEIÇÃO SINDICAL - DISPENSA DA NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR: “853926 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – DIRIGENTE SINDICAL – Estabilidade sindical. Ciência ao empregador. 1 – A estabilidade do trabalhador sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura sindical, é constitucionalmente incondicionada, independendo de ciência prévia ao empregador pelo sindicato (art.8, VIII). 2 – E, por isso mesmo, a ciência prevista na CLT (art. 543; § 5º é formalidade ad probacionem e não as substanciam: se pré-existente tal comunicação escrita presume-se, desde logo, ciente o empregador; mas se inexistente a ciência ao mesmo poderá ser comprovada pelos meios de prova legalmente admissíveis (CLT, art. 769; CPC, art. 332. 3 – Recurso improvido, inclusive porque comprovadamente pré-cientificado o empregador”. (TRT 1ª R. – RO 14331/91 – 3ª T. – Rel. Juiz Azulino Joaquim de Andrade Filho – DORJ 28.06.1995).
Posted on: Sat, 02 Nov 2013 15:56:54 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015