EX-PREFEITO DE PIRAPORA (MG) CONTINUA EM PRISÃO PREVENTIVA. O - TopicsExpress



          

EX-PREFEITO DE PIRAPORA (MG) CONTINUA EM PRISÃO PREVENTIVA. O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pela defesa do ex-prefeito do município de Pirapora (MG) Warmillon Fonseca Braga, para revogar a prisão preventiva decretada contra ele. Warmillon Braga foi acusado de ter cometido por duas vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. O ex-prefeito foi preso preventivamente, após interceptação de conversas entre ele e seu advogado, que demostravam a possibilidade de comprometimento do andamento do processo e da colheita de provas. O pedido de liminar foi feito em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu a medida cautelar ao ex-prefeito. Sua defesa alega não haver motivos para a prisão, pois ele não causaria tumulto à instrução criminal ou comprometeria a ordem pública. PRISÃO MANTIDA. O ministro Fischer observou que o habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão de relator que havia negado a liminar no TJMG, e isso, em regra, não é admissível. A jurisprudência só aceita a impetração contra negativa de liminar em situações excepcionais - o que, segundo ele, não é o caso do ex-prefeito de Pirapora. Além disso, para Fischer, o decreto de prisão demonstrou que o ex-prefeito poderia comprometer o andamento do processo e a colheita de prova. De acordo com o ministro, na transcrição de um trecho das conversas, o ex-prefeito estaria “TOMANDO PRECAUÇÕES” que poderiam “CAUSAR TUMULTO” na colheita de prova. Segundo o presidente do STJ, outros trechos da conversa deixavam “CLARO” que o ex-prefeito criaria embaraço para futura intimação e evidenciavam “RISCO À ORDEM PÚBLICA”. O risco, conforme afirmou Fischer, fica evidenciado na decisão do TJMG, segundo a qual o ex-prefeito “PODE SER CONSIDERADO, EM TESE, COMO O LÍDER DO ESQUEMA CRIMINOSO ORA DENUNCIADO”. O tribunal mineiro observou ainda que o ex-prefeito conseguiu eleger seu sucessor nas eleições municipais de 2012, e “BOA PARTE DA CÚPULA DA SUA ADMINISTRAÇÃO CONTINUA GERINDO O PODER EXECUTIVO LOCAL”. Com o fim do recesso forense, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do habeas corpus é a ministra Laurita Vaz. Processo relacionado: HC 274440 Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 03:07:25 +0000

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