Em Chapada Gaúcha, assim como em muitos municípios de nosso - TopicsExpress



          

Em Chapada Gaúcha, assim como em muitos municípios de nosso pais, tem funcionários públicos fazendo uso indevido de veículos púbicos. Utilizando veículo publico para levar filhos à escola ou creche, guardando veículos púbicos em suas residências, utilizados os veículos de nosso município para fim pessoas ou para fazer politicagem... Fiquem de olho, denunciem, é o dinheiro de nós contribuintes indo pelo ralo. Uso de Veículos públicos 1.5) Proibições de uso 1.5.1) Conceito Qualquer utilização do veículo que contraria sua finalidade pública. 1.5.2) Proibições constantes do Decreto nº 42.569/02 O Decreto nº 42.569/02 apresenta alguns exemplos do USO INDEVIDO DO VEÍCULO OFICIAL DE SERVIÇO: a) transporte coletivo ou individual de servidor de residência para o serviço ou vice-versa, exceto quando se tratar de viagem a serviço, devidamente comprovada e autorizada; b) cessão pelo condutor escalado da direção do veículo a outro servidor ou terceiro, mesmo que habilitado, devendo constar da Autorização de Saída de Veículo (ASV) a hipótese do veículo ter mais de um condutor, quando se tratar de viagem longa; c) transporte de pessoa estranha ao serviço público, exceto quando no interesse do serviço do órgão a que o veículo esteja vinculado, devendo a chefia constar tal interesse no formulário ASV; d) transporte de qualquer servidor ou qualquer outra pessoa para casa de diversão, supermercado, escola ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço; e) utilização de veículo para passeio ou excursão de qualquer natureza; f) trânsito com o veículo antes das 6h ou após as 20h, exceto para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço; g) trânsito com o veículo aos sábados, domingos e feriados, exceto para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço; h) guarda do veículo em garagem particular, exceto quando estiver recolhido em oficina mecânica, para conserto ou quando não for possível guardá-lo em garagem de propriedade ou uso do Estado; i) permanência do veículo, guardado ou estacionado, sem ocupante, em local impróprio, salvo para desempenho de atividade inerente aos serviços de combate a incêndio, salvamento, policiamento, fiscalização, operação de trânsito e de ambulância.
Posted on: Fri, 20 Sep 2013 21:16:55 +0000

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