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Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ABORTO PROVOCADO (ART. 121 , § 2º , INC. I , III e IV , ART. 211 , ART. 125 , ART. 127 DO CÓDIGO PENAL ). FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. INFORMAÇÕES. VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBL... Encontrado em: que apesar de a prolatora da decisão de pronúncia ter justificado de maneira sucinta... de pronúncia ter justificado de maneira sucinta que ainda entendeu presentes... PENAL ). FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONVENIÊNCIA STF - HABEAS CORPUS HC 118066 MS (STF) Data de Publicação: 20/06/2013 Ementa: . Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Flávio Alves de Jesus em favor de Camila Avellar da Rocha Azevedo contra decisão da lavra da Ministra Alderita Ramos de Oliveira, do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar requerida no HC 255.843/MS . Consta dos autos que, após minuciosa investigação efetuada pela Polícia Federal, foi identificada estruturada organização criminosa, instalada na fronteira com o Paraguai, voltada à prática do tráfico ilícito de en... Encontrado em: de liberdade provisória junto ao Juízo da 2ª Vara do Amambai/MS, este restou indeferido... na decisão que decretou a prisão preventiva. Confira: "Liberdade provisória..., que indeferiu a liminar requerida no HC 255.843/MS . Consta dos autos que, após minuciosa STF - HABEAS CORPUS HC 117580 SP (STF) Data de Publicação: 02/05/2013 Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por DJALMA FREGNANI JÚNIOR, advogado, em benefício de PATRICK ERICK RIBEIRO TEREZA, contra ato da Ministra Assusete... Encontrado em: pretendido sob o fundamento de que não cabe Liberdade Provisória para Crimes..., e presentes os requisitos exigidos para a concessão da benesse da Liberdade Provisória..., fundamentou-se a decisão de primeiro grau, ainda que sucintamente, na presença STF - HABEAS CORPUS HC 113796 PR (STF) Data de Publicação: 16/05/2013 Ementa: . PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL ( CP , ART. 121 , § 2º , II , E ART. 121 , § 2º , II , C/C OS ARTS. 14 , II , E 69 ). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÕES DE (I) COMPLÇÃO DE FUNDAMENTOS NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES, (II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E (III) INOVAÇÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, CONTRARIANDO O ART. 413 , § 3º , DO CPP . PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA PRISÃO PREVEN... Encontrado em: julgamento. Requerida a liberdade provisória, o Juiz a indeferiu, sob o fundamento... , C/C OS ARTS. 14 , II , E 69 ). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÕES...) Na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade da locomoção de ir e vir STF - MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO ORDINÁRIO EM HAB... Data de Publicação: 18/03/2013 Ementa: . Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Estupro em continuidade delitiva e ameaça -arts. 213 , c/c art. 71 , e art. 14 , c/c art. 69 , do Código Penal . Prisão temporária convolada em preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Sentença condenatória. Subsistência da fundamentação cautelar, acrescida da hipótese atinente à garantia da aplicação da lei penal. Negativa do apelo em liberdade. Periculosidade revelada pelo modus operandi... Encontrado em: negado o direito de apelar em liberdade com fundamento na garantia da ordem.... Garantia da ordem pública. Crime de tortura. Liberdade provisória. Inadmissibilidade.... Precedentes. II -A vedação à liberdade provisória para os crimes hediondos advém STF - HABEAS CORPUS HC 118054 SP (STF) Data de Publicação: 06/06/2013 Ementa: . HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS NEGADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DE MÉRITO NÃO ANALISADOS NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. INVIABILIDADE JURÍDICA. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Cícero José da Silva, advogado, em benefício de José Júnior Cordeiro dos Santos, contra decisão do Ministro Março Aurélio Bellizze, da 5ª T... Encontrado em: de soltura em favor do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Brevemente relatado... de prazo para formação da culpa, concedendo-lhe o benefício da liberdade provisória até.... IMPOSSIBILIDADE. I A decisão atacada indeferiu liminarmente a inicial sob o fundamento STF - HABEAS CORPUS HC 112740 MG (STF) Data de Publicação: 16/05/2013 Ementa: . PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE RELATOR, DE TRIBUNAL SUPERIOR, QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS ( CP , ART. 121 , § 2º , INCISOS I E IV , C/C ART. 14 , II , E ART. 129 , CAPUT). PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DE RELATOR QUE, EM HC REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INS... Encontrado em: de que o paciente seja posto imediatamente em liberdade. A liminar foi indeferida, porquanto..., DE TRIBUNAL SUPERIOR, QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL... CONTRA DE RELATOR QUE, EM HC REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR, SOB PENA DEPOIS ESSE PICARETA DEU OUTRO GOLPE ENVOLVENDO OURO!!! EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL-0017155-19.2011.8.16.0031 BANCO BRADESCO S/A x MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA E CIA LTDA e outro- Em observancia ao art. 22, item 24.3 da Portaria no 03/2012 deste Juizo da 2o Vara Civel de Guarapuava-PR, diante da diligencia negativa junto ao sistema Renajud, conforme informacao de fls. 45/46, intime-se o exequente para que indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. -Advs. LUCIANO ALVES BATISTA OAB/PR 13.969 e CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR OAB/ PR 24.950-. AGORA OS BENS DELE INDO A LEILÃO. EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL BARIGUI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ – 00.556.603/0001-74 com sede na Avenida Sete de Setembro nº 4.751, sobreloja 02, Batel, em Curitiba-Paraná, VENDERÁ, na forma de Lei n° 9.514, de 20.11.97, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.223, de 04.09.01, através do leiloeiro público oficial, Sr. Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, matrícula Jucepar Nº 606/98, em 1° Público Leilão Extrajudicial, no dia 21 de março de 2011, às 14:00 horas, na Rua Chanceler Lauro Muller, 35/45 – Parolim – Curitiba - Paraná, pelo maior lance (§ 1° do Art. 27), o imóvel objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (Consolidação da propriedade em 24/02/2011 – R.5-18.505), a seguir descrito: - Matrícula nº 18.505 (Registro de Imóveis – 1º Ofício – Paraná – Comarca de Guarapuava) IMÓVEL: Consta um terreno foreiro constituído pelo Lote nº 11 da Quadra nº 15 com a área de 3.500,00m² sito no loteamento denominado DONA ANGELA, n/cidade, ou seja, medindo 40,00m. de frente a para a rua Humberto Carli, por 87,50m. da frente aos fundos do lado direito de quem da cidata rua olha o terreno, onde faz esquina com a Rua nº 02, do outro lado esquerdo da frente aos fundos mede 87,50m. onde confronta com o lote nº 09, e finalmente na linha de fundo mede 40,00m. onde confronta com o lote nº 12, na quadra formada pelas mencionadas ruas e as: Rua Dr. Osar Bezerra e Avenida “I”. BENFEITORIAS – Não consta. REGISTROS ANTERIORES – 42.201 fls. 077 E 42.549 fls. 146 ambas do Lº 3-AB e objeto da inscrição do loteamento Nº 08 fls. 037 Lº 08 d/cartório. Lance mínimo para o 1° Leilão: R$57.201,97(cinqüenta e sete mil e duzentos e um reais e noventa e sete centavos). Caso não haja licitantes ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2° Público Leilão Extrajudicial, no dia 22 de março de 2011, às 14:00 horas, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2° do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida de R$80.000,00 (oitenta mil reais). O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor. No ato do Leilão, o arrematante pagará, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Imóvel com Alienação Fiduciária para garantia da dívida decorrente do Contrato de Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel retro matriculado conforme Cédula de Crédito Bancário nº 1173143. DATA E LUGAR DE EMISSÃO – Curitiba – Pr, 14/06/2010, celebrado entre a Credora e os Devedores. DEVEDOR – MARCOS VINICIUS DE LIMA DUDA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, nascido em 17/10/1987, natural de Guarapuava-Pr, filho de Luiz Carlos Duda e Cirlei Menon de Lima, portador da CNH nº 04064594552 – DETRAN – PR, EXPEDIDA EM 16/06/2008, INSCRITO NO CPF Nº 052.866.329-12, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA Capitão rocha, 240, Trianon, n/Cidade. E vindo a subscritor ficar inadimplente, foi intimada e quedou-se inerte, o que autorizou a consolidação do imóvel em nome da BARIGUI S/ A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (Consolidação da propriedade em 24-02-2011 R-05-18.505 (protocolo nº 70.631 fls. 109 Lº 1-C). Caso o valor do lance mínimo aceito seja menor que o valor de mercado do imóvel, e em função do quanto disposto no artigo 27, §2º da Lei 9.514/97, não se responsabiliza a vendedora por qualquer inconformismo gerado aos devedores. O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível, e cientificar-se de todas as circunstâncias que o envolve. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurados junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador, ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil, ressalvada a hipótese de perda do bem por sentença judicial, quando então a vendedora deverá devolver ao arrematante, apenas o valor que recebeu, atualizado monetariamente pelo índice do TJPR, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor do débito, no 2º leilão, como previsto pela Lei nº 9.514/97 e não pelo valor de mercado do bem. A situação do imóvel deverá ser verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio deverão ser suportados pelo arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, foi expedido este edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, retro citada. - See more at: terdinheironainternet.blogspot.br/2013/07/marcos-duda-dossie-sobre-marcos-duda.html#sthash.B0TSlaI8.dpuf MARCOS DUDA é comprovadamente um dos maiores bandidos e estelionatários do Brasil. Ele ficou 8 meses na cadeia e agora está em liberdade condicional. Esse crápula recebeu apoio do MP e dinheiro da Forever Living, UP Essências, Herbalife, Dumba e Hinode para fornecer informações falsas ao ministério público para prejudicar e destruir a BBOM, Telexfree, Multiclick, Blackdever e outras empresas que já mudou a vida de milhares de pessoas no Brasil e no mundo. Essa quadrilha precisa ser desmascarada e pagar pelos seus crime
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 21:30:16 +0000

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