Empresa não pode extrapolar o prazo de 48 horas para devolução - TopicsExpress



          

Empresa não pode extrapolar o prazo de 48 horas para devolução da CTPS O trabalhador está obrigado apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no ato da admissão no emprego e o empregador tem o prazo de 48 horas para registrá-lo, constando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver, conforme determina o artigo 29 da CLT. contabilidadenatv.blogspot.br/2013/08/empresa-nao-pode-extrapolar-o-prazo-de.html
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 19:52:05 +0000

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