Empresa punida pelo Estado pode ser inscrita em portal da União - TopicsExpress



          

Empresa punida pelo Estado pode ser inscrita em portal da União Publicado por Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (extraído pelo JusBrasil) - 10 horas atrás A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao Estado que aplicou a sanção, mas estende-se a todos os órgãos públicos, federais e dos demais Estados. Assim decidiram os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma unânime. A decisão negou pedido da Cozil Equipamentos Industriais contra a CGU. Com isso, a inclusão do nome da empresa no Portal da Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi considerada legal. O órgão pode firmar acordo de cooperação com o Estados para troca de informações. "O impedimento de contratar e licitar com todos os entes da Federação decorre da própria punição e não da publicidade", disse a ministra relatora Eliana Calmon. "A ampla divulgação da informação da penalização sofrida pela empresa, com base no artigo 87 , inciso III , da Lei nº 8.666 , de 1993, atende ao interesse público", declarou ao votar. A empresa foi punida pelo Estado de Minas Gerais com a suspensão do direito de contratar com a administração pública estadual por dois anos. Isso porque foi constatada irregularidade na execução de contrato. No processo, alegou que a inscrição no portal nacional seria ilegal, pois a punição estaria restrita ao impedimento de contratar e licitar com a administração estadual de Minas. Afirmou que trabalha há mais de 27 anos para órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, e que o ato da CGU fere direito líquido e certo, causando-lhe prejuízos irreparáveis.
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 00:36:11 +0000

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