Empresas ainda discutem a legalidade das cláusulas do REFIS da - TopicsExpress



          

Empresas ainda discutem a legalidade das cláusulas do REFIS da Crise O parcelamento especial concedido pelo Governo Federal em 2009, denominado Refis da Crise, ainda traz muitas discussões no Poder Judiciário Brasileiro. E quem aderiu deve permanecer atento. Em recente decisão obtida para uma Cooperativa do Rio Grande do Sul, o escritório Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados obteve o reconhecimento da ilegalidade da cláusula que determinava a responsabilização solidária do sócio da empresa, relativamente aos débitos consolidados neste programa de parcelamento. A empresa ainda ativa no REFIS da Crise ingressou com ação judicial visando a discussão das cláusulas que considerava ilegal, entre elas, o artigo 1º, § 15º e 16º, da Lei n. 11.941/2009, que determinavam a responsabilização solidária dos sócios quanto aos débitos inclusos no parcelamento, em caso de interrupção do mesmo. Como tem ocorrido em outros casos, o Poder Judiciário acatou o pedido da empresa contribuinte, e limitou a interpretação “conforme à CRFB/88 ao artigo 1º, §15º e §16º,inciso I, da Lei n. 11.941/2009, declarando ser uma faculdade dos responsáveis tributários indicados no art. 129 a 135, do Código Tributário Nacional, darem continuidade ao parcelamento interrompido pela pessoa jurídica respectiva, inexistindo responsabilidade solidária automática dos sócios pela interrupção do parcelamento”. A decisão nada mais fez do que adequar a legislação do REFIS da Crise (Lei n. 11.941/2009) às normas já vigentes, em especial a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Esta decisão afastou a cláusula ilegal contida contra os representantes das empresas contribuintes que de boa fé estão parcelando seus débitos junto ao referido programa de parcelamento. Assim, caso a empresa seja excluída do REFIS no futuro, o Fisco não poderá cobrar o saldo remanescente dos sócios da mesma. Ação Ordinária n. 6865-39.2012.4.01.3400 – 16º Vara Federal de Brasília. Daniel Brazil Sócio-Diretor
Posted on: Wed, 13 Nov 2013 18:56:30 +0000

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