Empresas emissoras de cupom fiscal que não estiverem no PAF-ECF - TopicsExpress



          

Empresas emissoras de cupom fiscal que não estiverem no PAF-ECF até 1º de janeiro de 2014 serão autuadas Publicado em Sped, ERP e Mais do Universo TI Mais informações ligue (42)-9941-9527 com Sandra Mara O prazo para adesão do software fiscal está no fim. Segundo o Programa de Aplicativo Fiscal para Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF), a partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas as empresas emissoras de cupom fiscal deverão estar com seus sistemas atualizados. Esse novo sistema têm como finalidade gerenciar o ECF e a grande novidade é que a responsabilidade sobre problemas fiscais poderá ser atribuída: lei_emissor_cupom_fiscal - ao fabricante/importador; - à credenciada; - ao interventor; e - ao fornecedor. “Segundo o que determina o artigo 54 da lei 11.580/96 e subitem 12.3.1 da Norma de Procedimento Fiscal 064/2012, a penalização se aplica a todos que de qualquer forma concorram para a prática da infração ou dela se beneficiem”, explica Eglius Alexandre Colognesi de Sá, auditor fiscal da Receita Estadual. O empresário pego pela Receita Estadual utilizando sistema que não seja o PAF-ECF será autuado com penalizações rígidas descritas na lei 11.580/96, a partir de 1º de janeiro de 2013. Lembrando que o artigo 51 diz que os registros encontrados no sistema de processamento de dados ou emissor de cupom fiscal utilizados sem prévia autorização ou de forma irregular, também serão apurados mediante a leitura dos dados neles constantes. O contribuinte em desacordo receberá; - multa de 30% do valor do bem ou mercadoria em desacordo com a legislação tributária; - multa de 24 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR) por utilizar sistema não autorizado o contribuinte; e - multa de 20 UPF/PR pelo período que omitir ou prestar informações incorretas ao sistema magnético. Nota: A UPF/PR em 2013 foi fixada em R$ 71,72. Eglius ainda alerta que se a empresa tem um sistema que não trabalha com o PAF-ECF, é necessário entrar em contato com o fornecedor para que ele faça a homologação técnica ou ainda, ele pode cessar o uso do sistema que não tenha o programa homologado e pedir uma autorização de uso para um fornecedor que tenha a homologação devida. Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr) /Folha de Londrina
Posted on: Tue, 26 Nov 2013 02:55:57 +0000

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