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Entendendo o processo de recuperação judicial Desde que o Brasil modificou sua lei de recuperação de empresas, a OGX é inquestionavelmente responsável pelo maior calote de dívida e é a primeira empresa petroleira brasileira a procurar proteção contra credores com base num processo de recuperação judicial (RJ) regulado pela Lei 11.101/2005 (LRF). Os credores devem ter um melhor entendimento sobre quais são seus direitos e sobre como procurar e negociar melhores condições para seus créditos. Além disso, um processo de RJ pode representar uma oportunidade para adquirir ativos depreciados ou operações estratégicas para uma barganha. Com a RJ da OGX, acionistas estrangeiros, investidores, credores e fornecedores podem ter dúvidas em relação aos seus direitos com base na LRF e, por isso, alguns conceitos básicos podem ser de grande ajuda. Uma RJ tem a finalidade de providenciar inicialmente um alívio temporário, seguido de uma solução definitiva para uma situação de crise financeira, por meio de um acordo negociado entre a companhia e seus credores. Esse é o principal objetivo de uma RJ. Uma companhia que requer judicialmente a proteção contra falência e seus credores pode conseguir este acordo por meio de inúmeras maneiras, como fusões, cisões, venda de ativos de operações comerciais ou outros ramos, dentre outras. Todavia, quaisquer dessas soluções precisam ser encaminhadas dentro de um plano de recuperação, a ser aprovado pelos credores. A partir do ajuizamento da RJ, a LRF prevê um prazo de 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa. Durante este prazo, todas as ações de cobrança e protestos estarão suspensos e credores extrajudiciais não podem reaver seus ativos. Para melhor entendimento, por favor confira o passo-a-passo do procedimento de RJ: – Dentro de 60 dias a partir da aprovação judicial do processamento da RJ, os administradores da companhia devem apresentar o plano de recuperação. – Se não houver oposição dos credores dentro de 30 dias após serem notificados de sua apresentação, o plano será automaticamente aprovado, não havendo necessidade da instalação de uma assembléia geral de credores. – Se houver uma objeção, mesmo que pequena, de qualquer credor, então uma assembléia deve ser convocada para deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano (sujeito ao consentimento dos credores). Portanto, se houver qualquer oposição, o plano deverá ser aprovado através de uma assembléia geral de credores. – O requerimento de uma RJ não provoca uma mudança automática ou obrigatória dos administradores, ou sua demissão. Muito pelo contrário, administradores e diretores continuarão plenamente no poder, a não ser que o juiz os remova por conta de fraude ou outro crime, sem prejuízo ao direito dos acionistas de, a qualquer momento, aprovar um novo grupo de administradores. – A aprovação do plano de recuperação na assembléia geral de credores dependerá do voto favorável das três classes de credores (trabalhadores, credores com garantia real e credores sem garantias) afetados pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Para se ter a aprovação da classe de trabalhadores, será necessário o voto da maioria dos credores dessa classe. Para se ter a aprovação dos credores com garantia real e daqueles sem garantia, será necessário o voto da maioria dos credores e da maioria da quantia em crédito, para cada uma dessas classes. O plano não poderá criar tratamento diferenciado para credores da mesma classe. – Uma vez que o plano de recuperação seja aprovado, a companhia permanecerá pelo período de dois anos sob a supervisão do juiz (mas irá operar suas atividades normalmente) e, após o transcurso deste período e estando a companhia atuando de acordo com o plano de recuperação, esta será liberada da supervisão judicial. – Independentemente da supervisão judicial ao longo da RJ, os acordo comerciais da companhia permanecerão válidos e eficazes e – sem prejuízo de cláusulas de vencimento antecipado em contratos de financiamento – o juiz pode contestar a validade da rescisão desencadeada pelo ajuizamento da RJ, com o objetivo de preservar as atividades da companhia. No entanto, a venda de ativos imobilizados e a contratação de dívidas podem requerer uma prévia aprovação judicial. – No que diz respeito aos acionistas, o requerimento da RJ coloca o destino da companhia nas mãos dos credores e, a não ser que um plano de recuperação seja mutuamente acordado com os credores, a companhia irá à falência. Investimentos em ações de sociedade são um investimento de risco e o processo de RJ não muda essa natureza. – Por outro lado, a RJ pode representar uma oportunidade para investidores para adquirir ativos sem assumirem responsabilidades do devedor, incluindo a responsabilidade trabalhista e fiscal, na medida em que a venda do ativo seja feita de acordo com as regras do artigo 142 da LRF, por meio de uma das seguintes alternativas: (i) leilão por lances orais, (ii) lances em propostas fechadas ou (iii) propostas fechadas seguidas de lances orais. A administração da OGX diz que a companhia ficará sem dinheiro até o final de dezembro. A não ser que a empresa tenha ativos suficientes para oferecer como garantia, uma “DIP finance” dificilmente será implementada e, da mesma forma que a maioria dos casos brasileiros de RJ, a OGX pode acabar como uma entidade vazia, após a venda de todos seus ativos.
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 08:47:54 +0000

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