Entendeu que a guarda municipal não tem competência para - TopicsExpress



          

Entendeu que a guarda municipal não tem competência para fiscalizar o trânsito, mas somente proteger os bens e instalações do Município, muito menos reter CNH de condutores ou apreender seus veículos, de maneira a eivar de ilegalidade as autuações de trânsito lavrada. Lucubrou ainda sobre a inexistência de concurso público para a contratação dos agentes, que seria inconstitucional. art. 144 prg. 8
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 04:40:52 +0000

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