Entidades querem solução para dinheiro retido no TJ Qui, 05 de - TopicsExpress



          

Entidades querem solução para dinheiro retido no TJ Qui, 05 de Setembro de 2013 12:52 Realizada pela Advocacia Sandoval Filho no dia 29 de agosto, a mais recente edição do “Ciclo de Palestras” abordou um tema que angustia os credores alimentares, especialmente os mais velhos e os doentes que aguardam a liberação final dos seus pagamentos. Entidades como a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Madeca (que reúne advogados de credores alimentares) querem rápida solução para a incrível morosidade na liberação dos pagamentos a credores idosos e doentes. O dinheiro já está nos processos, pronto para pagamento. São cerca de R$ 3 bilhões devidos a 100 mil credores. Dificuldades burocráticas, falta de pessoal e sumiço de processos são algumas das causas dessa demora. (Na foto, da esquerda para a direita: Marcelo Gatti Reis Lobo, da OAB; Antônio Roberto Sandoval Filho, da Advocacia Sandoval Filho; Felippo Scolari, do Madeca) Desta edição do “Ciclo de Palestras” participaram o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, o presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), Felippo Scolari, e o fundador da Advocacia Sandoval Filho, Antônio Roberto Sandoval Filho. Na plateia, credores e advogados. O tema principal do encontro foi a excessiva morosidade do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para a liberação dos pagamentos a credores idosos e doentes. Estão retidos nesse setor do TJ cerca de R$ 3 bilhões devidos a 100 mil credores. Os valores são liberados a conta-gotas. Os advogados levam de 12 a 24 meses para a liberação das guias de pagamento. Trata-se de uma tarefa que era executada no passado recente em algumas semanas. (Na foto à direita: público da edição do dia 29 de agosto do Ciclo de Palestras) “É difícil explicar aos nossos clientes o motivo dessa absurda demora”, afirmou no encontro o presidente do Madeca, Felippo Scolari. Já Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, lembrou das inúmeras gestões da entidade no sentido de propor soluções que levem à superação desse problema. Marcelo Lobo disse que há empresas, que chamou de “abutres”, que se utilizam dessa demora para esconder processos enquanto buscam comprar, por valores ínfimos, os créditos dos verdadeiros titulares dos precatórios. Graças à repercussão desse fato na imprensa, o Tribunal de Justiça elaborou nota oficial, no dia 29/8/13, em que anuncia ações para combater o sumiço de processos: “com o objetivo de coibir subtração de autos, o Setor das Execuções contra a Fazenda Pública implantou o controle de vista de autos em balcão (identificação dos interessados em ver os processos que estão em cartório)”. Na mesma nota, o Tribunal afirma que vem procurando agilizar os pagamentos – o que já vem acontecendo, segundo o texto. Modulação dos pagamentos Outro tema tratado no “Ciclo de Palestras” foi a modulação que será feita pelo Supremo Tribunal Federal depois da queda da Emenda Constitucional nº 62/09. Discute-se hoje qual deve ser o percentual das receitas de estados e municípios que deve ser destinado, obrigatoriamente, ao pagamento de precatórios. No caso do Estado de São Paulo, acredita o advogado Marcelo Lobo, os 3% da receita resolveriam o problema e sanariam essa divida em cerca de 8 anos. Mas, no caso da capital paulista, esse mesmo percentual não levaria à quitação da dívida em menos de 20 anos. Lobo entende que uma diferenciação desse percentual entre estados e municípios deveria ser aplicada. Ele entende também que tal percentual não deveria ser considerado o “teto” e, sim, o “piso”. Para o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, o instituto do precatório deveria ser extinto, naturalmente depois de paga toda a dívida hoje existente. “Não há no mundo este tipo de adiamento das dívidas por parte dos órgãos públicos. O prazo para pagamento deve ser o mesmo para órgãos públicos, as pessoas comuns e as empresas. Não é aceitável esta diferenciação”. (Na foto à esquerda: Marcelo Lobo e Antônio Roberto Sandoval Filho)
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 02:25:09 +0000

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