Entrar no facebook no horário de trabalho dá justa causa? Com o - TopicsExpress



          

Entrar no facebook no horário de trabalho dá justa causa? Com o crescimento das redes sociais, temos presenciado o fato de que a grande maioria das pessoas, independente da classe social, possui uma conta no Facebook, Google+, Twitter ou até mesmo várias contas ao mesmo tempo. Somando-se a isso, temos o fato da evolução e barateamento dos serviços de internet o que tornou necessário e possível que a maioria dos ambientes de trabalho tenham acesso direto à grande rede mundial de computadores. Com isso, as redes sociais começaram a ser bastante utilizadas pelos trabalhadores no horário de trabalho com a consequente e inegável queda de produção. Mas afinal, entrar no facebook ou qualquer outra rede social no horário de trabalho pode ocasionar uma demissão por justa causa? Primeiramente, é fato inquestionável que as redes sociais, tirando algumas exceções, são utilizadas com fins de recreação, divertimento, passatempo. Com isso, na maioria dos empregos existentes hoje no Brasil, utilizar o facebook na hora do expediente não condiz com o comprometimento que todo empregado deve ter no seu posto de trabalho. Faz parte do poder diretivo do empregador proibir o uso de redes sociais com fins recreativos no ambiente de trabalho. Caso haja proibição de uso das redes sociais no local de trabalho e, mesmo assim, o funcionário utiliza tais redes no momento do expediente, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar algumas punições como advertências e/ou suspensões. Mas e a justa causa? Pode acontecer? De acordo com o artigo 482 da CLT: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia no desempenho das respectivas funções; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; O fato de o empregado se utilizar das redes sociais no horário de trabalho tendo serviços a fazer, sem dúvida, pode ser considerado um ato de desídia (preguiça) no desempenho das funções. Entrar no facebook na hora do trabalho pode dar justa causa? Além disso, caso exista uma ordem direta ou esteja previsto no regulamento da empresa a proibição do uso das redes sociais no ambiente de trabalho e o funcionário não obedeça esse comando, estaremos diante de insubordinação e indisciplina, respectivamente. No entanto, frise-se que para uma demissão por justa causa, o empregador necessita ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pelo empregado, pois, caso contrário, há o risco da reversão da justa causa na justiça. Portanto, concluímos que a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho pode, sim, ser um fator para a demissão do empregado por JUSTA CAUSA.
Posted on: Sat, 21 Sep 2013 00:11:15 +0000

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