Entrará em vigor a partir de 01/07/2013 o novo regime dos bens em - TopicsExpress



          

Entrará em vigor a partir de 01/07/2013 o novo regime dos bens em circulação. Envio em anexo a informação pormenorizada do referido regime e dos mecanismos que as empresas que estejam sujeitas a este regime devem adoptar. Em resumo: O novo regime de bens em circulação apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013. Com as alterações introduzidas ao referido regime em 2012, através do Decreto-Lei nº198/2012, de 24 de agosto, determinou-se a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos dos documentos de transporte. A Portaria nº161/2013, publicada a 23 de abril no Diário da República, veio regulamentar o modo de cumprimento das obrigações de comunicação, uma vez que a definição dos meios de emissão dos documentos de transporte e das formas de comunicação dos seus elementos já se encontra prevista no regime de bens em circulação. Assim, a obrigação de comunicação aplica-se aos sujeitos passivos de IVA, com exceção daqueles que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a 100 000 euros. A referida Portaria prevê a exclusão das obrigações de comunicação dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final. A comunicação dos elementos dos documentos de transporte é efetuada pelos sujeitos passivos remetentes dos bens, podendo no entanto estes habilitar terceiros a fazê-la, em seu nome e por sua conta, em funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças.
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 19:54:21 +0000

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