Envio de carta ao MP com ofensas a autora gera dano moral Por - TopicsExpress



          

Envio de carta ao MP com ofensas a autora gera dano moral Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento à apelação em que M.M.D. interpôs recurso objetivando reformar sentença que julgou improcedente pedido de indenização moral formulada em desfavor de I.K.Z. De acordo com os autos, no excesso do exercício do direito de defesa, o apelado enviou carta ao Ministério Público com ofensas à autora, resultando em dano moral. Para o relator da apelação, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, o apelado agiu com excesso. Em seu voto, o relator expressou: “Estando em tramitação uma ação de conhecimento de natureza constitutiva-condenatória, já na fase de liquidação de sentença, como justificar que uma das partes, pessoalmente, encaminhe correspondência depreciativa contra a autora apelante, ao Ministério Público? Ora, se o apelado dispõe de advogado no processo, caberia ao titular do direito postulatório, com conhecimento técnico, intervir tanto na fase de conhecimento quanto na fase de liquidação, o que de fato ocorreu. O que não se admite é a intromissão do apelado no Ministério Público, na vã tentativa de intimidar a apelante”. Luiz Tadeu ressaltou ainda que o que aqui se combate não é o direito do apelado de se dirigir ao Ministério Público – um direito subjetivo e inalienável de reivindicar direitos perante o parquet. “O que aqui se combate é o excesso desse direito. Logo, tenho que a conduta do apelado gerou dano anímico à autora, gerando a obrigação de repará-lo. (...) Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento para condenar o apelado a pagar à apelante danos morais de R$ 30.000,00, com juros e correção monetária a partir da publicação do acórdão. Condeno-o também ao pagamento das custas e em honorários de 20% sobre o valor da condenação”.
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 23:56:54 +0000

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