Esclarecimento Público Na sequência de uma duvida recentemente - TopicsExpress



          

Esclarecimento Público Na sequência de uma duvida recentemente levantada em Oeiras, após consulta dos organismos responsáveis e competentes, bem como da Comissão Técnica Permanente deste Conselho, esclarece-se que: As Associações de Proteção Civil não estão sujeitas a comunicar aos corpos de Bombeiros da área a sua intervenção de mera prevenção e socorro a eventos ou outras ações preventivas, formativas ou associativas. As Associações de Proteção Civil devem contudo reportar ao CODU Nacional, via 112, situações relativas a emergência médica que careçam de ativação de meios do Sistema Integrado de Emergência Médica. Nas situações de acidente ou catástrofe em que sejam os primeiros a intervir devem reportar ao CDOS o ponto de situação no local e ações em curso, devendo assumir o comando das operações de socorro até chegada dos agentes de proteção civil, altura em que nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro passam a subordinar-se operacionalmente a estes. Nas demais ações de proteção e socorro, as Associações de Proteção Civil (também designadas OVPC-Organizações Voluntárias de Proteção Civil) devem atuar somente mediante solicitação de agente de proteção civil ou da própria Autoridade Nacional de Proteção Civil nos seus diversos níveis hierárquicos, bem como dos serviços Municipais de Proteção Civil, nada impedindo que as Associações de Proteção Civil perante tais situações se coloquem à disposição das autoridades, serviços e agentes de Proteção Civil. O Principio da independência das Associações está consagrado no Art.º 46 da Constituição da Republica Portuguesa e as OVPC não permitiram a violação dos princípios consagrados na Lei. As associações de Proteção Civil não tem dentro do seu país de origem áreas de intervenção ou fronteiras geográficas, podendo atuar onde são solicitadas ou seja necessário. Nada existe contudo a opor a que as associações de Proteção Civil por uma questão de cortesia e se assim o entenderem informem o Corpo de Bombeiros, Associação de Socorros, Unidade de Socorro da CVP ou Forças de Segurança da área de que estão na zona, não constituindo contudo esta atuação uma obrigação legal. Esclarece-se ainda que os elementos das associações de Proteção Civil não estão sujeitos a ações de fiscalização por elementos dos Corpos de Bombeiros, respondendo exclusivamente a ações de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção Civil e do Instituto Nacional de Emergência Médica no âmbito das competências destes organismos, bem como das forças de segurança no âmbito das suas competências e atribuições. As OVPC estão empenhadas nas boas relações com todos os agentes de proteção civil e na articulação harmoniosa com os mesmos." O Presidente do Conselho Português de Proteção Civil João Paulo Saraiva Amaral da Encarnação
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 12:41:18 +0000

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