Esclarecimentos aos Engenheiros Civis e Arquitetos: . Boletim do - TopicsExpress



          

Esclarecimentos aos Engenheiros Civis e Arquitetos: . Boletim do CREA-PR - recebido por mim hoje as 22:44h. . O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou no último dia 12 de julho, a Resolução 51, que pretensamente definiria áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) esclarece que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei. Ainda nesta seara, esclarece-se que são unicamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os CREAs os órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das engenharias, da agronomia e das geociências em seus níveis médio e superior. Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais. Por derradeiro, queremos tranquilizar os profissionais jurisdicionados ao CREA-PR informando que a área jurídica do Conselho esta acompanhando o texto da Resolução 51 e as ações judiciais necessárias já se encontram em andamento. . . O resto é especulação....cuidado com as informações falsas divulgadas por aí !!!!!!
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 04:53:41 +0000

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