Esclarecimentos jurídicos Olá Pessoal conforme conversamos - TopicsExpress



          

Esclarecimentos jurídicos Olá Pessoal conforme conversamos estou encaminhando para vocês alguns pontos que entendemos importantes para serem lembrados na reunião de representantes de escola. Gostaríamos de ter elaborado um material para distribuir a todos os professores, mas, infelizmente, como a solicitação foi feita no final da tarde da quarta feira isso se tornou inviável. Mas, seguem as informações importantes. Atribuição de aulas O Governo do Estado por meio da da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicou no dia 06/08/2013 a Portaria CGRH 11 que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Aulas e para a prova do processo seletivo simplificado para o ano de 2014. Há uma novidade basicamente: a da possibilidade de acumulação de cargo (de provimento efetivo) com função (caráter temporário) ou duas funções (temporárias -"F" e "O"), inclusive no mesmo campo de atuação (PEB I e PEB II). Outras mudanças ainda não estão concretas, embora se possa entender que a prova do processo seletivo passou a ser classificatória e não eliminatória. Isso porque, a própria Diretoria de Ensino esclareceu por meio da Dirigente em reunião com a Coordenação da subsede que outras instruções complementares devem ser publicadas em relação à atribuição de aulas, o que de fato é praxe. O fato é que a Portaria CGRH 11 estabelece que os candidatos à contratação temporária - "O" serão classificados para o processo de atribuição de classes e aulas, desde que participem da Prova de Avaliação 2013. Portanto, não exige, como ocorria em anos anteriores, que o candidato atinja uma pontuação mínima. Como já ocorria em anos anteriores a nota da prova será somada à pontuação decorrente de tempo de serviço e títulos para classificação para fins de atribuição de aulas. Os professores efetivos, estáveis, celetistas e categoria "F" poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado e participar do processo de atribuição de aulas 2014 como candidato à contratação temporária (categoria "O") no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso (PEB I com PEB I ou PEB com PEB II). Está mantida a prova também para os professores estáveis, celetistas e categoria "F", sendo optativa para os que foram aprovados em anos anteriores, podendo ser considerada para fins de aprovação a nota obtida na prova de promoção por mérito. No caso do docente aprovado que opta por fazer a prova terá considerada na classificação a maior das notas obtidas. O professor fará uma prova só para cada campo de atuação; no caso da opção por aulas indicará uma das disciplinas da sua habilitação para fazer a prova. PRAZOS - As inscrições têm início no dia 15/08 para todos os docentes que mantém vínculo com a Secretaria. Os candidatos à contratação podem fazer as inscrições na Diretoria desde o dia 06/08. As inscrições dos docentes que já mantêm vínculo com a Secretaria da Educação pode ser feita diretamente no site, porém, a Diretoria de Ensino de Santo André também fará a inscrição dos professores na sua sede para aqueles que tiverem dificuldades ou assim preferirem. Quanto à inscrição os professores devem ficar atentos, pois, trata-se do momento oportuno para algumas opções: - esse é o momento para indicação das opções de ampliação, manutenção ou redução de jornadas e usualmente não há prazo para retificação dessa escolha; - também é nesse momento que o professor efetivo indica se pretende fazer a inscrição para concorrer pelo artigo 22, quem não fizer isso agora não deve ter nova oportunidade para fazê-lo; - indicação de opção por prestar a prova dos professores também deverá ser feita nesse momento; - transferência de Diretoria de Ensino; - solicitação de acertos, inclusive para solicitação de atualização/inclusão de habilitação Alguns acertos inclusive quanto à pontuação e tempo de serviço podem ocorrer no sistema até o dia 06/09/2013, conforme consta da Portaria, portanto, o professor deve conferir todos os detalhes da sua inscrição e em caso de dúvidas procurar orientação na subsede para pleitear eventual correção no prazo regular. Isso acaba sendo inviável posteriormente quando o sistema "fecha". As inscrições para a prova de Avaliação 2013 estão condicionadas à confirmação da inscrição para o processo de atribuição de aulas e, conforme o Edital da Diretoria de Ensino de Santo André o candidato também deverá confirmar essa inscrição no site e imprimir seu comprovante. O Departamento Jurídico alerta que em caso de qualquer indisponibilidade técnica do sistema para realização de quaisquer das etapas o professor deve imprimir a tela de erro e apresentar imediatamente pedido formal para conclusão da providência de forma manual e em caso de dúvida, deve procurar orientação na subsede. Licença-saúde Alertamos que houve diversas alterações no sistema de concessão de licenças-saúde para os professores que ainda se vinculam ao regime próprio de previdência (efetivo, estável e "F"). Uma delas é que na hipótese de licença superior a 15 dias a perícia médica é realizada em unidade médica na Diretoria de Ensino de Santo André. No caso de não estar especificado no atestado médico o prazo de afastamento também ocorrerá dessa maneira. Em caso de licença-saúde inicial com prazo inferior a 15 dias, o afastamento será concedido mediante perícia em clínica a ser indicada no momento do agendamento. Essa unidade de perícias na DE também poderá fazer avaliação médica para readaptação. Os professores vinculados ao regime geral da previdência social - categoria "O" - continuam tendo direito aos primeiros 15 dias de afastamento mediante apresentação do atestado médico. Em caso de afastamento por prazo maior deverão proceder ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Aposentadoria A Apeoesp conseguiu recentemente que fosse validada a liminar que garantia a aposentadoria dos professores readaptados como sendo de magistério. Os interessados devem requerer a liquidação de tempo de serviço, comprovando serem sócios da Apeoesp e poderão juntar cópia da liminar que poderá ser obtida nos plantões do Departamento Juridico na subsede. Quanto à situação dos professores que têm licença-saúde e estão com problemas para a concessão da aposentadoria de magistério, alertamos que a Apeoesp mantém a ação coletiva com o objetivo de afastar a nova interpretação dada pela Spprev e, também, os professores interessados/prejudicados podem ingressar com ações individuais. Surgiu recentemente também um novo entendimento da SPPREV de que o professor que perdeu o vínculo com o serviço público e o retomou depois terá considerada como sendo data de início no serviço público a sua última admissão/nomeação. Assim, aqueles que foram readmitidos no serviço público depois de 31/12/2003 não terão direito à paridade. Os professores que eventualmente se encontrem nessa situação deverão procurar o Departamento Jurídico para orientação e propositura da competente ação judicial. APEOESP Departamento Jurídico Subsede Santo André Dra. Maria Lúcia Moreno Lopes Dra. Reni Manastella
Posted on: Sat, 10 Aug 2013 11:00:10 +0000

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