Esclarecimentos sobre Ação do IPSEMG ou contribuição - TopicsExpress



          

Esclarecimentos sobre Ação do IPSEMG ou contribuição 3,2% Enquanto alguns Superintendentes e Diretores de escola dificultam a entrada da direção do sindicato para conversar com os profissionais da educação, facilitam a entrada de advogados para oferecerem serviços. Enquanto os nossos cartazes são arrancados dos murais da escola ou sequer afixados, a propaganda dos Escritórios de Advogados oferecendo ajuizar ações para requerer direitos dos sevidores tem espaço privilegiado em várias escolas estaduais. O mais interessante é que vários destes escritórios simplesmente copiam o conteúdo de ações ajuizadas pelo sindicato. A pedido de um professor de Guaxupé, publico informações sobre a ação do Ipsemg. O departamento jurídico do Sind-UTE MG ajuiza esta e outras ações para os profisisonais da educação, sem a cobrança de qualquer valor. O único critério é ser filiado ou filiar no momento da entrega da documentação. Entenda esta ação: A partir do mês de julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados e designados, ativos e aposentados do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente para a assistência médica do IPSEMG com uma contribuição de 3,2% sobre os vencimentos. Tal desconto era cobrado com a seguinte denominação no contracheque do servidor: IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02. A referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02, foi cobrada de maneira obrigatória de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, sem qualquer tipo de consulta prévia à categoria. Diante do caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.106 acabou por declarar esta contribuição compulsória inconstitucional. Com a declaração de inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de Assistência à Saúde. Isso vale a partir do momento em que foi feita a solicitação, mas não diz respeito a nenhum ressarcimento de contribuição. O IPSEMG/ESTADO não ressarce administrativamente nenhum servidor. Ou seja, o mero requerimento administrativo não possibilita ao servidor receber qualquer período em que foi obrigado a contribuir. Neste sentido o Sind-UTE MG ajuíza ações requerendo os últimos cinco anos de contribuição compulsória para os servidores da educação. Até janeiro de 2013, a entidade já ajuizou 1.464 ações, representando 6.454 servidores. Importante ressaltar que em ações judiciais contra o Estado somente é possível cobrar os últimos cinco anos, ou seja, a cada mês que passa o servidor está perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais rápido o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição para o servidor. Quem tem direito de ajuizar esta ação: Todos os servidores (efetivos, efetivados, designados*) aposentados ou ativos, filiados ao sindute/mg, que tiveram o desconto da assistência médica do ipsemg no seu contracheque nos ultimos 5 (cinco) anos. No caso de servidores designados, é necessário que tenha trabalhado a partir do ano de 2008 e estar trabalhando na data do envio da documentação. Documentação necessária para o ajuizamento da ação: - Contracheques: Para quem possui um cargo: fevereiro/2008 até maio/2010 Para quem possui dois cargos: últimos cinco anos – fevereiro/2008 até dezembro/2012 Observação: O servidor que possui dois cargos pode optar por ajuizar uma das ações acima ou as duas. Caso o servidor detentor de dois cargos opte por entrar com as duas ações acima, deverá mandar os documentos separados em duas vias, nos períodos acima especificados. - Requerimento de exclusão da assistência médica protocolado no IPSEMG no (s) cargo (s) desejado (s), caso o servidor deseja a retirada da contribuição. - Ultimo contracheque comprovando a filiação ou Ficha de Filiação devidamente preenchida, caso o servidor não seja filiado. - Procuração e Declaração devidamente assinados. - Cópia da CI e CPF Como enviar a documentação para o departamento jurídico do Sind-UTE MG Você pode entregar a documentação em um subsede do Sindicato ou enviar diretamente pelo correio. É importante que a documentação esteja completa. O endereço para enviar a documentação é: Sind-UTE MG, Rua Ipiranga, nº 80, Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.015-180. Postado por Beatriz Cerqueira às 22:40 Nenhum comentário:
Posted on: Mon, 15 Jul 2013 04:26:30 +0000

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