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Esperamos que esta decisão saia de forma rápida pois estamos precisando de uma posição. IBDP em busca de nova decisão para o segurado A possibilidade de aplicação do prazo decadencial para os benefícios concedidos antes de 1997 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), através da advogada Gisele Lemos Kravchychyn, entrou com pedido de interessado na causa no processo. Em audiência nesta semana em Brasília, com o ministro do Supremo, Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, a advogada reiterou o pedido do IBDP de ingressar na causa como Amicus curie. Também solicitou que o tema seja levado a julgamento ainda neste ano. O pedido será analisado pelo ministro, que após o encontro levou o processo concluso. A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Hoje milhares de ações estão aguardando esta decisão para serem colocadas em pauta. Ao julgar o RE 626489 o Supremo irá definir se os segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, possuem o direito adquirido de revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto. O IBDP está trabalhando para poder colaborar e participar do diálogo que vai construir a decisão sobre a decadência, que é um tema de extrema importância para o direito previdenciário brasileiro, explica Gisele. Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (extraído pelo JusBrasil)
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 19:22:39 +0000

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