Essa mais uma daquelas histórias de pessoas que leem as coisas - TopicsExpress



          

Essa mais uma daquelas histórias de pessoas que leem as coisas pela metade e passam adiante como se fosse verdadeiras. Essa pergunta sofre do mesmo mau. Leram errado e passaram adiante como se fosse verdade mas a verdade é que não é votando nulo que se anula uma eleição, precisa bem mais que isso. Voto nulo é uma coisa, nulidade é outra, não confundam A confusão em acreditar que votos nulos têm o poder de eventualmente anular uma eleição se deve à má interpretação do Código Eleitoral e à divulgação dessas informações equivocadas. O artigo 224 da Lei 4737/65 diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.” O erro está em pensar que nulidade é sinônimo de voto nulo. A nulidade a qual o artigo se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada. Schmitt explica com um exemplo extremo: “se todos os eleitores menos um anularem o voto, o candidato que esse um válido votou vai estar eleito. Em tese, se isso acontecesse, a eleição seria considerada legal. Talvez não fosse considerada legítima, mas legal ela seria.”
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 01:39:02 +0000

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