Essa prisão é totalmente ilegal, abusiva e imoral. Trata-se de - TopicsExpress



          

Essa prisão é totalmente ilegal, abusiva e imoral. Trata-se de mais um lamentável equívoco provavelmente corroborado pela situação esdrúxula que se instaurou no seio da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública. A partir da Lei Estadual 3.204/2007, que estruturou a Corregedoria e inovou equivocada e ilegalmente, contrariando a Constituição Federal, em seu art. 144, §4º, o CPPM, no art. 7º e a nossa Constituição Estadual em seus arts. 115, I e 116, I, ”b”, ao estabelecer que caberia à Corregedoria Geral, exercer poderes de polícia judiciária militar, bem como escolher livremente o Corregedor Auxiliar da Polícia Militar. A partir dai ocorreu um efeito cascata de equívocos, onde delega-se a pessoas sem as mínimas qualificações técnicas, a difícil tarefa de exercer a complexa função de polícia judiciaria militar, o que tem resultado em inúmeras aberrações jurídicas como essa! É evidente que não há reprovabilidade na conduta desse policial que se põe a socorrer a esposa. Ora, se todo policial tem o dever de defender a sociedade, quanto mais, a própria família! Evidente que a proteção à vida, a integridade e até mesmo ao patrimônio estão acima de limites circunscricionais. Imaginem se assim não fosse. O policial mesmo vendo (ou sabendo) da ocorrência de um crime na esquina seguinte ao limite da sua circunscrição ficaria impedido de agir por não estar dentro do seu limite de atuação territorial. Absurdo tão grande que beira a imbecilidade! Diante da evidente falta de reprovabilidade da conduta deveria ter sido aplicado a excludente supralegal da inexigibilidade de conduta diversa, ademais, lhe socorre a excludente da ilicitude da legitima defesa (de terceiro), jamais deveria ter sido preso em flagrante. Esse policial precisa ser auxiliado por um profissional qualificado. Há necessidade de responsabilizar pessoalmente, civil, criminal e administrativamente os responsáveis por essa prisão ilegal e abusiva, bem como o estado pelos danos causados. Somente assim lamentáveis fatos como esses deixarão de acontecer.
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 03:18:51 +0000

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