Estatuto da Cidade poderá prever direito à paisagem urbana A - TopicsExpress



          

Estatuto da Cidade poderá prever direito à paisagem urbana A Câmara analisa o Projeto de Lei 3188/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que inclui o direito à paisagem urbana entre os previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01 ). Segundo a proposta, o objetivo da medida é assegurar, entre outros objetivos, o bem-estar estético, cultural e ambiental da população; a segurança das edificações; e a valorização do ambiente natural e construído. Rogério Carvalho: proteção à paisagem amplia a qualidade de vida da população. A paisagem é a materialização por excelência da indissociável união entre cultura e natureza, afirma o deputado. O projeto insere uma nova seção no Estatuto da Cidade, para tratar exclusivamente da paisagem urbana. Os objetivos contemplam atender ao interesse público e às necessidades de conforto ambiental, com a melhoria da qualidade de vida urbana, em consonância com o direito à cidade sustentável. Rogério Carvalho afirma que, atualmente, a proteção legal à paisagem urbana é desconexa, descontextualizada e depende da sensibilidade dos aplicadores do direito. A paisagem não cuidada, degradada, violada e excessivamente homogênea gera desconforto, dano à saúde, prejuízos econômicos e não contribui para uma reunião civilizatória do social humano, diz o deputado. O parlamentar lembra que o cuidado com a paisagem urbana também contribui para evitar desastres naturais nas cidades. Objetivos A proposta estabelece entre os objetivos do direito à paisagem urbana: - a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres; - a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem; - a preservação da memória cultural; - a preservação e a visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas; - a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em suas peculiaridades ambientais nativas; - o fácil acesso e a utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros; - o fácil e rápido acesso aos serviços de emergência, como bombeiros, ambulância e polícia; - o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do município, conforme estudo de impacto de vizinhança. Pelo projeto, a paisagem urbana abrange o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo. Diretrizes e instrumentos Segundo o texto, as diretrizes de planejamento a serem observadas para a paisagem urbana são as seguintes: - livre acesso de pessoas e bens à infraestrutura urbana; - combate à poluição visual e à degradação ambiental; - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, de consagração popular e do meio ambiente natural ou construído da cidade; - compatibilização das modalidades de anúncios com os locais onde possam ser veiculados; - implantação de sistema de fiscalização efetivo, ágil, moderno, planejado e permanente. Já os instrumentos para implantar a política da paisagem urbana serão: - elaboração de normas e programas específicos para os distintos setores da cidade, considerando o plano diretor; - disciplinamento dos elementos presentes nas áreas públicas, considerando as normas de ocupação das áreas privadas e a volumetria das edificações que, no conjunto, são formadoras da paisagem urbana; - criação de novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa ou indicativa; - estabelecimento de normas e diretrizes para a implantação dos elementos componentes da paisagem urbana e a correspondente veiculação de publicidade, priorizando a vegetação, os elementos construídos, a sinalização de trânsito e a capacidade de suporte da região; - criação de mecanismos eficazes de fiscalização sobre as diversas intervenções na paisagem urbana. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-3188/2012
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 12:09:07 +0000

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