Está na Lei: Se você é comerciante e o seu ponto comercial - TopicsExpress



          

Está na Lei: Se você é comerciante e o seu ponto comercial funciona num imóvel alugado e está prestes a ter que sair do mesmo porque o contrato do aluguel está para acabar, não se preocupe. O nosso direito garante uma proteção desse ponto comercial numa eventual situação dessas. A Lei nº 8.245/91, em seu artigo 51, possibilita que o locatário - nesse caso, a pessoa que exerce atividade empresarial num local que não é de sua propriedade - a impetração da Ação Renovatória, que possibilita a renovação do contrato, com a finalidade de permanência compulsória (obrigatória) no imóvel pelo mesmo período previsto no acordo. O prazo para ajuizá-la vai de 1 (um) ano até 6 (seis) meses antes do término do contrato. Sendo apenas necessário o preenchimento de 3 requisitos: 1 - O contrato deve ser escrito e por prazo determinado; 2 - O contrato ou a soma dos contratos sejam de no mínimo 5 (cinco) anos, e; 3 - A exploração ininterrupta (contínua) do comércio no mesmo ramo por no mínimo 3 (três) anos. Assim, você irá possuir tempo suficiente para encontrar outro lugar, diga-se, dentro de um padrão semelhante ao anterior, para estabelecer o seu negócio, o qual deve e pode continuar funcionando, bem como progredindo!
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 05:10:11 +0000

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