Estão postando as considerações da Dra. Silvia como se os - TopicsExpress



          

Estão postando as considerações da Dra. Silvia como se os advogados da empresa já não soubessem de tudo isso, como se tudo isso já não tivesse sido questionado nos recursos. Ocorre que tudo isso foi negado nos agravos, só vai ser apreciado tudo isso quando o agravo for julgado em seu mérito, assim como tudo isso só vai ser apreciado no curso do processo principal, assim como tudo isso só vai ser apreciado quando da apreciação do mérito dos demais recursos que por ventura ainda se fizerem necessários e cabíveis no curso do processo e em sede de instâncias superiores. A Dra. Silvia está coberta de razão, mas não trouxe nenhuma novidade que já não tenha sido arguida pelos advogados da empresa os quais continuarão arguindo tudo isso sempre que o processo permitir e sempre que for cabível, ocorre que os juízes e desembargadores não estão interessados, no momento, em acatar tais questionamentos, o que poderá vir a ocorrer só no julgamento de mérito do agravo, ou o que só poderá vir a ocorrer no julgamento de mérito do processo principal, ou o que só poderá a vir a ocorrer quando da apreciação de mérito de possíveis e cabíveis recursos em instâncias superiores no momento que se fizer oportuno de acordo com as normas processuais que obedecem um curso e uma ordem predeterminada assim como prazos predeterminados em lei que não permitem ser atropelados fora do momento oportuno. A Dra. Silvia saber de tudo isso, assim como os advogados da empresa saberem de tudo isso, e tudo isso já ter sido questionado não quer dizer que vai ser acatado pela juíza ou pelos desembargadores antes deles entrarem no mérito tanto do processo principal quanto no mérito dos recursos, eles podem inclusive negar tudo isso se assim o quiserem, como já têm ignorado, de modo que o fato de tais irregularidades existirem e o fato de tais irregularidades já terem sido questionadas formalmente no processo não obrigam a juíza e nem os desembargadores do Acre a aceitá-las, a acatá-las e a dar provimento a elas, podem manter suas decisões consideradas ilegais inclusive ao arrepio da lei, de forma contrária a lei, por isso é que existem as instâncias superiores como o STJ e STF em Brasília. Ocorre que, processualmente, só sobe para lá depois de todos os trâmites se passarem na instância inferior, não tem como atropelar os trâmites processuais enquanto eles não se passarem, enquanto eles não tramitarem normalmente, leve o tempo que levar, na "justiça" do Acre.
Posted on: Sun, 14 Jul 2013 12:37:29 +0000

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