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Eu, fiquei muito satisfeito com as últimas notícias sobre, o possível destino carcerário do ex-senador DEMÓSTENES TORRES, racista e quadrilheiro. onde, em meio a sandice egocêntrica e a ganância desmedida, colocou seu mandato a serviço do mega contraventor LUCK LUCIANO CACHOEIRA. outrora, aquele que era o paladino da justiça e funcionava, como na sua profissão de origem, como um verdadeiro acusador e paradoxalmente, advogado. representando os interesse do rei, no caso concreto não era o estado e sim os grandes criminosos do estado e do país. onde, atuavam em várias frentes criminosas, contra a sociedade e o estado, senão vejamos: trafico de influência, corrupção, advocacia administrativa, sonegação de impostos, fraude nas licitações, grilagem, racismo, roubo, malversação do dinheiro público e etc...este ex- parlamentar e seu partido de aluguel o DEM, interpuseram inúmeras ações judiciais contra as ações afirmativas, em espécie, as cotas raciais e outrossim, utilizaram-se de outros expedientes legais no sentido de sobrestar a regularização das terras dos QUILOMBOLAS. isto posto, ora o MPE ofereceu oito (08), denúncias contra o malsinado ou desvirtuado procurador e inclusive com o pedido de afastamento dele do exercício da promotoria de justiça estadual, o que aliás, já, encontra-se afastado desde o inicio das investigações. tenho por fim, trazer esses fatos a baila no sentido de evidenciar que o poder é eventual e existe por delegação das instituições democráticas. a despeito do que disse, o também, promotor de justiça de SÃO PAULO, Rogério Galo, pela internet, via twitter, estimulando a agressão contra os manifestantes. ademais, dissera, o seguinte: " baixem a porrada nestes filhos da puta e que se morrerem eu os arquivo os inquéritos". a hybris revelada na conduta dos membros do PARQUET. muitos nos dizem, o quanto o poder sem controle e fiscalização de outros poderes, pode nos levar as práticas radicais e antidemocráticas. causa-nos a impressão de que, ainda, estivéssemos vivendo os tempos idos dos poderes absolutos dos reis, como LUIZ XIV que gritava a plenos pulmões, sic "a lei e estado sou eu". antes de mais nada, sou favorável, pela ampliação dos poderes do MP para investigar, desde que exista um balizamento legal, e não da forma que aí está. investigando, apenas, os inimigos dos governantes eventuais ou a mando deles. sendo, digno consignar, também, os interesses pessoais e institucionais, com fins midiáticos. daí, os argumentos de que uma vez o órgão que investiga tendo iniciado as diligências preliminares na etapa extrajudicial, não pudesse ofertar posterior denúncia nos próprios autos. ao meu sentir, não entendo por coerente e não vislumbro plausibilidade. tais argumentos, não se sustentam por si. pois, dentro dessa lógica asséptica, de distanciamento técnico dos papéis de cada órgão do estado e do suposto mecanismo preventivo visando evitar o comprometimento da imparcialidade na investigação. contudo, a persecução criminal tem como destinatário final e o titular da ação penal o MP. ressalto, que não existe no mundo jurídico uma ideia de gabarito legal único, cada país constrói as suas próprias formas e meios de legitimação, são as idiossincrasias dos vários sistemas legais existente no mundo, vide o direito comparado. na ITÁLIA, a carreira na judicatura e dos procuradores de justiça são as mesmas. digo, a carreira é única, podendo ser revertida a partir de certo tempo em cada uma delas. logo, hoje vc está MP e amanhã, seis, anos depois, poderá vir a ser JUIZ. estas especificidades não anulam ou limitam a legalidade das instituições, daqueles estados nacionais. a legalidade que conhecemos, como sendo acertada, é advinda de adequações de uma época e de interesses de grupos, são forças ativas e reativas da sociedade. o que não podemos, é deixar uma parte essencial do validamento do processo criminal, nas mãos exclusivas de uma polícia, pouco eficiente, viciada pela inércia da conveniência, corporativista, marcada consuetudinariamente por um estilo racistas e tendo edificado sua eficiência nos porões dos cárceres sob a práxis da violência não autorizada, herança das inquisições, tendo como fim último, a suposta joia da coroa da acusação, a confissão a qualquer preço. neste rincão da competência, sou um tanto quanto monista ou kelseniano, O PODER É ÚNICO, e pertence ao estado na pele da sociedade organizada. neste passo, o MP pelas garantias constitucionais equiparadas aos magistrados, pode mto mais, resistir aos embates dos poderosos e dos grupos de poder no seio da comunidade, sem os temores que vivenciam os delegados de polícia, que são exonerados ao sabor do descontentamento ou de uma ação contundente, ainda, que correta, no curso do IP. desde, que venha desagradar "os tubarões", sua permanência no caso torna-se descartada, operando a substituição por um novo Delpol, mais afinado aos interessados, numa não investigação implacável . para O DELEGADO, sua segurança jurídica é frágil ou de pouca capacidade de arrostamento, no sentido de irem até as finais consequências funcionais sem serem atingidos , a blindagem do MP é mais salutar para a sociedade.
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 03:03:34 +0000

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