Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 2 milhões por - TopicsExpress



          

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 2 milhões por irregularidade em contratos de lixo em Cubatão (SP). O ex-prefeito de Cubatão (56 km de São Paulo) Clermont Silveira Castor, que administrou a cidade entre 2001 e 2008, foi condenado por improbidade administrativa em uma ação judicial relativa à contratação, sem concorrência pública, de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana no município. A Terracom Construções Ltda., admitida em caráter emergencial, também sofreu punição. A decisão partiu do juiz da 4ª Vara Cível de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, em 1º de julho e foi divulgada apenas nessa terça-feira (20) pelo MP (Ministério Público) do Estado de São Paulo – que ajuizou a ação civil pública pela qual Castor e a Terracom terão de devolver aos cofres da prefeitura, cada um, R$ 2,050 milhões. Os réus já recorreram ao TJ (Tribunal de Justiça) paulista. OUTRO CASO Ex-governador Jaime Lerner é condenado a devolver R$ 4,3 milhões ao Paraná O magistrado também condenou o ex-prefeito a pagar multa de 50 vezes o salário que recebia na época, em valores atualizados, e à perda dos direitos políticos por cinco anos. A empresa ainda foi multada em duas vezes "o dano imposto ao erário público" e poderá ficar proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. Baseado em levantamentos do MP, Martins concluiu que a prefeitura "criou embaraços" para a "dispensa na licitação durante período aproximado de dois anos e seis meses, com indícios de superfaturamento", entre julho de 2001 e janeiro de 2004. Os trabalhos contratados foram os de coleta de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias públicas. Diferença de R$ 100 mil O juiz considerou que "a confecção de editais [de licitação] com equívocos" e "a introdução de exigências desproporcionais" que "alijam totalmente potenciais interessadas" tiveram por objetivo permitir "a contratação direta, sem licitação, sempre tendo a requerida empresa Terracom como vencedora". O suposto superfaturamento foi apontado pelo MP em um episódio no qual, em 2002, a empresa foi admitida para a prestação emergencial de coleta de lixo e limpeza urbana. O contrato teve validade de 30 dias e custou R$ 466 mil. Em 2003, a admissão de outra empresa para os mesmos serviços e por período idêntico ocorreu por R$ 369 mil – uma diferença aproximada de R$ 100 mil. A advogada Andrea Castor Borin, filha do ex-prefeito e que o representa na ação, disse já ter recorrido da sentença e que "temos argumentos suficientes para reverter a decisão". Em nota, a assessoria de imprensa da Terracom disse que "a empresa, por meio de seu corpo jurídico, já recorreu da decisão e tem argumentos que fundamentam a sua defesa. A Terracom reafirma a legalidade de seus atos e o compromisso ético e profissional com os seus contratados, incluindo instituições públicas, e acredita na reforma da sentença".
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 22:08:23 +0000

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