Exclusão do Simples por decreto é ilegal e abusiva Por Admilton - TopicsExpress



          

Exclusão do Simples por decreto é ilegal e abusiva Por Admilton Figueiredo de Almeida, é contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasilerio de Consultores de Organização (IBCO). Tenho acompanhado os procedimentos dos auditores fiscais e dos delegados da Receita Federal quanto à exclusão das empresas do Simples Nacional por Ato Declaratório antes de encerrar o procedimento de fiscalização. Se existe um procedimento de fiscalização em andamento, entendo que, para configurar uma possível exclusão tem que encerrar a fiscalização para depois aplicar o Ato Declaratório com base na suposta infringência ocorrida, uma vez que a decisão dos delegados não é absoluta, já que é oferecido o prazo de 30 dias para defesa. E se oferecido esse prazo, o efeito da fiscalização é suspenso. Não fosse assim, não deveria a Receita Federal abrir prazo para contestação. É um absurdo esse procedimento, já que o Decreto 70.235/72, a Instrução Normativa 811 e a Resolução 94/2011, que servem de base para a exclusão do Simples, suspendem o efeito com a discussão. Se o Ato Declaratório foi aplicado com base no procedimento de fiscalização, ou seja, o auto de infração, deve a autoridade fiscal esperar o julgamento final e não considerar definitivo o Ato Declaratório por presunção, já que o auto de infração pode ser julgado improcedente e o Ato Declaratório perde o efeito, posto que foi aplicado com base no procedimento de fiscalização que ocorreu a exclusão. (....) Esse procedimento é ilegal e deve ser repudiado e exigido o cumprimento da lei, já que esses Delegados estão vinculados à Lei 8.112/90, artigos 116, inciso III, e 122. Os contribuintes não devem aceitar os atos praticados pelos delegados e auditores que não sejam vinculados às normas legais, apenas para atender a um sistema que prioriza a arrecadação sem observar os comandos legais que devem ser cumpridos e respeitados. O contribuinte brasileiro é um escravo do sistema tributário por cumprir uma carga tributária perversa e o abuso de algumas autoridades que se acham acima da Justiça. Veja todo o conteúdo do artigo: conjur.br/2013-jul-30/admilton-almeida-exclusao-simples-decreto-ilegal-abusiva
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 15:06:25 +0000

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