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FRAUDES UTILIZADAS PELO JUIZ DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF A FAVOR DA TERRACAP É CASO DE POLICIA O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiários do DF se utilizou de “FRAUDES” existentes nos autos para favorecer a TERRACAP, senão vejamos o que segue: 1- Que, O Juiz Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues, proferiu a Sentença simultânea nos autos: nº 2002.01.1.052508-8 (Interdito Proibitório) e nº 2004.01.1.054067-5 (Oposição) de forma totalmente parcial a favor da TERRACAP, sem levar em consideração a farta documentação nos autos que comprova que existe o remanescente de 104,991 alqueires em nome de Joaquim Marcellino de Sousa e que está registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF sobre nºs: 125.887 e 125.888, oriundo da Transcrição 3.431 do 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO, além dos seguintes documentos: a- Laudo elaborado pelo Perito indicado pelo mesmo; b- Laudo elaborado pelo Perito do MPDFT a pedido da 6ª PRODEP; c- Certidões emitidas pelo 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO da Transcrição 3.431 nos anos de 1986 e 1987 onde corretamente descreve como foi feito a divisão no inventario bem como certifica que existe um saldo remanescente de 104,991 alqueires em nome de Joaquim Marcellino de Sousa; d- Certidões emitidas pelo 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO em data recente, onde consta que existe um saldo de apenas 4,991 alqueires da Transcrição 3431 em nome de Joaquim Marcellino de Sousa; e- No laudo apresentado pelo Perito Judicial o mesmo descreve como foi que o 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO, fez sumir 100 alqueires da Transcrição 3.431 em nome de Joaquim Marcellino de Sousa: “Quando esteve pessoalmente no 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO, que teve acesso ao do Livro (Transcrição das Transcrições) 3-C, fls. 124-125, feita em 03.07.1937, onde consta a Transcrição 3.431 em nome de Joaquim Marcellino de Sousa, na época corretamente redigida com caneta “Pena”. Ficou impressionado com uma “FRAUDE” que consta no registro, assim descrito: - Que, existe uma anotação de uma possível averbação de caneta “BIC” na cor preta com a inscrição 4.106, que foi anulada por se tratar de uma propriedade proveniente desta transcrição com área de 182,00 alqueires. - Que, em seguida foram feitas 4(quatro) anotações de averbações com caneta “BIC” na cor Azul com as inscrições das Transcrições : 4.101 – 4.107 – 4.108 – 4.109, sendo debitado aproximadamente 100 alqueires da Transcrição 3.431. - Que, todas essas Transcrições se referem a “Doação” de Felippa Gomes Fagundes para seus herdeiros em vida, ou seja, devem constar apenas na Transcrição 3.801 de Felippa Gomes Fagundes. - Que, o referido 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO, estão, emitindo “Certidão de Ônus”, constando justamente estas averbações: 4.101-4.107.4.109 e 4.109 todas referentes à “Doação” de Felippa Gomes Fagundes. Que, sendo excluída esta “FRAUDE” com certeza apresentará a “Certidão de Ônus” com a área remanescente de 104,991 alqueires em nome do espólio de Joaquim Marcellino de Sousa. - Que, mesmo com esta “FRAUDE” informada pelo Perito Judicial nos Autos o Dr. Juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues não levou em consideração em sua “Sentença”. f- A conta é muito simples: Joaquim Marcellino de Sousa era detentor de 680,991 alqueires, sendo 580,991 alqueires da Transcrição 3.431 e 100,000 alqueires da Transcrição 1950. g- Que, O Juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues ainda tenta se justificar de que existe uma “Sentença” nos Embargos de Terceiros processo nº993/94 da Comarca de Planaltina/GO e que já “transitou em julgado”. Pois bem nesta “Sentença” o Juiz que a proferiu na época deixou claro que a TERRACAP era detentora do domínio e da posse das glebas da Fazenda Brejo ou Torto 3431 e 1950, e identificadas na petição inicial da embargante (TERRACAP). h- Que, nos autos do processo nº 993/94 consta a “Petição” inicial da TERRACAP, onde a mesma cita apenas os 576 alqueires levados para o inventário de Joaquim Marcellino de Sousa, inclusive o Juiz em seu relatório na “Sentença” só se refere a uma gleba de terras com 576 alqueires. Que na “Sentença” proferida nos autos 993/94 da Comarca de Planaltina/GO, transitada em julgado, o Juiz declarou que a Embargante (TERRACAP) passava a ser detentora de todo o domínio e posse das transcrições 3.431 e 1.950, e identificadas na petição inicial da embargante (TERRACAP). Se o Juiz Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues tivesse sido IMPARCIAL em sua “Sentença” teria lido o relatório da Sentença dos autos 993/94, lá o magistrado baseou-se na petição inicial da TERRACAP onde os mesmos teriam sido contemplados com apenas 576 alqueires, sendo 476 alqueires da transcrição 3.431 e 100 alqueires da transcrição 1.950 da Fazenda Brejo ou Torto dos quinhões de Joaquim Marcellino de Sousa. Que, na “PETIÇÃO INICIAL” a TERRACAP descreveu corretamente a parte que foi levada a inventario de Joaquim Marcellino de Sousa e que foram partilhados entre os herdeiros, ou seja, 476 alqueires da transcrição 3.431 e 100 alqueires da Transcrição 1.950. I- Mesmo tendo sido informado pelo Sr. Perito Judicial Dr. Carlos Augusto, que o referido Processo nº 993/94 tinha origem numa “FRAUDE” o mesmo não levou em consideração na hora de prolatar sua “SENTENÇA”. Que, o Perito Judicial juntou nos Autos a cópia da inicial do processo sob nº 834/94 de Sobrepartilha dos bens deixados por Joaquim Marcellino de Souza, requerida por OTOGAMIS ANTONIO AVELAR, processo esse que deu origem aos “Embargos de Terceiros” propostos pela TERRACAP sob nº 993/94. Na abertura o Sr. Ortogamis Antonio Avelar que se diz detentor dos direitos adquiridos do saldo remanescente de 100 alqueires da Transcrição 1.950, apresentou uma “Escritura Pública” de Compra e Venda de Direitos Hereditários que teria sido lavrada no livro nº 1584, fls. 037 em 23.11.1993 no Cartório Mauricio de Lemos 1º Oficio de Notas de Brasília. Que, conforme “DECLARAÇÃO” emitida pelo 1º Ofício de Notas de Brasília neste Livro 1584 consta que a folha 037 está em “BRANCO”. J- Que, é nessa outra “FRAUDE” que o juiz Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Fundiário do Distrito Federal está apoiando sua “SENTENÇA”; K- Que, existe a “ERRO INADMISSÍVEL” do 2º Oficio do Registro de Imóveis do DF, onde o juiz Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal usou como base em sua “SENTENÇA”: a) Que, o 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, faz a transferência da Transcrição 3431 para Brasília, e abriu a Matricula 125.887. Até ai tudo bem se não fosse procedido o debito oriundos do inventário de Joaquim Marcellino de Sousa, ou seja, 476 alqueires da Transcrição 3431 e 100 alqueires da transcrição 1.950. b) Que, mesmo o 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, informa e cria as Matricula referentes ao inventário, que colocou da seguinte forma: R.2/125.887 - De acordo com a Transcrição nº 3.801, feita em 03/10/1940, às fls. 038, do Livro 3-D, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, FELIPPA GOMES FAGUNDES, proprietária, residente no Município de Santa Luzia, GO, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua meação, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do desta Matricula e de outra, num total de 151 alqueires, sendo 142 em campos e 9 ditos em matos de segunda, no valor de 5:160$000. OBS: , sendo o presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO,e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel------ R.4/125887 - De acordo com a Transcrição nº 4.104, feita em 18/02/1944, às fls. 010, do Livro 3-E, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, MODESTO G0NÇALVES GUIMARÃES, fazendeiro, domiciliado naquele município, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua herança, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula e de outra, num total de 61 alqueires, sendo 57 em campos e 4 em matos de segunda, no valor de Cr$ 2.110,00. OBS: presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- R.5/125887 - De acordo com a Transcrição nº 4.106, feita em 03/10/1940, às fls. 038, do Livro 3-D, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, ANÍSIO G0NÇALVES GUIMARÃES, fazendeiro, domiciliado naquele município, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de herança, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula e de outra e de outra, num total de 177 alqueires em campos e 5 alqueires em matos de segunda, no valor de Cr$ 5.810,00. OBS: presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO,e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- R.11/125887 - De acordo com a Transcrição nº 4.539, feita em 03/10/1947, às fls. 026, do Livro 3-F, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, SEBASTIÃO MARCELLINO DE SOUSA, fazendeiro, domiciliado naquele município, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua herança , no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula e de outra, num total de 177 alqueires em campos e 5 alqueires em matos de segunda, no valor de Cr$ 5.810,00. OBS: presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO,e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- L- Que, o juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Fundiário do Distrito Federal vendo o “erro” do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, aproveitou para abater os 576 alqueires oriundos do inventário e partilha dos bens deixados por Joaquim Marcellino de Sousa (Lembrando que foram inventariados 476 alqueires de uma área maior de 580,991 alqueires da Transcrição 3.431 e 100 alqueires da Transcrição 1.950), da Matricula 125.887, assim o fazendo sobrou apenas o saldo de 4,991 alqueires. Que logo em seguida criou um artifício para sumir até estes 4,991 alqueires. M- Que, vale lembrar que o Sr. Joaquim Marcellino de Sousa era detentor de (2) duas glebas distintas e contiguas, sendo 580,991 alqueires da Transcrição 3.431 e 100 alqueires da Transcrição 1.950. N- Que, após o inventario de seus bens na fazenda “Brejo” ou “Torto” foi dividida em 2 (duas) glebas: a) Saldo remanescente da Transcrição 3.431 com área de 104,991 alqueires; b) A gleba em comum oriundos da transcrição 3.431 com 476 alqueires e 100 alqueires oriundos da Transcrição 1950 no total de 576 alqueires. Que após o registro do “Formal de partilha” dos bens deixados por Joaquim Marcellino de Sousa, ficaram em comum: Transcrição 3.801 – Felippa Gomes Fagundes 151,000 alqueires Transcrição: 4.104 – Modesto Gonçalves Guimarães 61,000 alqueires Transcrição: 4.106 – Anísio Gonçalves Guimarães 182,000 alqueires Transcrição: 4.549 – Sebastião Marcellino de Sousa 182,000 alqueires ____________________ TOTAL: 576,000 alqueires M - Que o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, deve proceder a transferência em comum das Transcrições 1.950 e 3.431, da seguinte maneira ficaria “CERTA” a Cadeia Dominial, a descrição: Tendo em vista que foi levado ao inventário de Joaquim Marcellino de Sousa duas (2) glebas distintas e contiguas, não existe formula mágica, para identificar quanto cada herdeiro levou de cada gleba, deixando claro que a Transcrição: 3431 possui 2812 hectares ou 580,991 alqueires e a Transcrição 1.950 484,00 hectares ou 100 alqueires. Sendo que no inventário foi dividido e partilhado da seguinte forma: - 476 alqueires de uma área maior de 580,991 alqueires oriundo da Transcrição 3431 do CRI Planaltina/GO - 100 alqueires oriundos da Transcrição 1950 do CRI de Planaltina/GO. Total da área levada ao inventario e partilhada : 576,000 alqueires e logo existe o remanescente de 104,991 alqueires exclusivamente oriundo da Transcrição 3431. Solução: Na Matricula 125.887 deve constar ambas as glebas: 1950 e 3431 com o total de 680,991 alqueires. R.1/125.887 - De acordo com a Transcrição nº 3.431, feita em 03/07/1937, às fls. 125, do Livro nº 3-C, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA, fazendeiro, residente naquele Município,adquiriu como pagamento de seu quinhão, o este imóvel desta Matricula, no valor de 2:812$000, conforme sentença de 24/12/1921, do Dr. A. Povoa, MM. Juiz de Direito, proferida nos autos de divisão da Fazenda "BREJO" ou "TORTO" com área de 2.812 hectares ou 580,991 alqueires e o outro imóvel na mesma Fazenda "Brejo" ou "Torto" contigua, de acordo com a Transcrição 1.950, feita em 20/05/1935, às fls. 130, do Livro 3-B, do mesmo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO adquiriu por permuta com Francisco Joaquim Magalhães este outro imóvel desta Matricula, no valor de 1:500$000, com área de 100 alqueires ou 484 hectares. TOTAL da área desta Matricula 680,991 alqueires ou 3.295,996 hectares da fazenda Brejo ou Torto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R.2/125.887 - De acordo com a Transcrição nº 3.801, feita em 03/10/1940, às fls. 038, do Livro 3-D, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, FELIPPA GOMES FAGUNDES, proprietária, residente no Município de Santa Luzia, GO, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua meação, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula, num total de 151 alqueires, sendo 142 em campos e 9 ditos em matos de segunda, no valor de 5:160$000. OBS: , sendo o presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO,e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R.3/125887 - De acordo com a Transcrição nº 4.104, feita em 18/02/1944, às fls. 010, do Livro 3-E, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, MODESTO G0NÇALVES GUIMARÃES, fazendeiro, domiciliado naquele município, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua herança, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula, num total de 61 alqueires, sendo 57 em campos e 4 em matos de segunda, no valor de Cr$ 2.110,00. OBS: presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R.4/125887 - De acordo com a Transcrição nº 4.106, feita em 03/10/1940, às fls. 038, do Livro 3-D, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, ANÍSIO G0NÇALVES GUIMARÃES, fazendeiro, domiciliado naquele município, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua herança, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula, num total de 177 alqueires em campos e 5 alqueires em matos de segunda, no valor de Cr$ 5.810,00. OBS: presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO,e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R.5/125887 - De acordo com a Transcrição nº 4.539, feita em 03/10/1947, às fls. 026, do Livro 3-F, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, SEBASTIÃO MARCELLINO DE SOUSA,fazendeiro, domiciliado naquele município, adquiriu através da Escritura lavrada em 16/03/1940 pelo Tabelião Francisco Muniz Pgnata, como pagamento de sua herança, no inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa, uma parte de terras do imóvel desta matrícula, num total de 177 alqueires em campos e 5 alqueires em matos de segunda, no valor de Cr$ 5.810,00. OBS: presente registro é feito com base na Certidão expedida em 23/05/2011, pelo 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R.6/125887 – O saldo remanescente desta Matricula é de 104,991 alqueires em nome do espólio de Joaquim Marcellino de Sousa, oriundos da Transcrição 3.431 feita em 03/07/1937, às fls. 125, do Livro nº 3-C, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Planaltina, GO, e com a finalidade de demonstrar a Cadeia Dominial do imóvel-------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A partir daqui faria a cadeia dominial de cada quinhão recebido em pagamento no inventário de Joaquim Marcellino de Sousa até chegar aos atuais detentores desta área de 576 alqueires, oriundas em comum das transcrições 3.431 e 1.950: José Mariano da Rocha Filho 14,175 alqueires Delson de Sousa e Silva 14,175 alqueires Guilherme Bracony Rodrigues 14,175 alqueires NOVACAP/TERRACAP 533,475 alqueires TOTAL: 576,000 alqueires Portanto, é muito claro e transparente que a área remanescente de 104,991 alqueires exclusivamente da Transcrição 3.431 continua na propriedade do Joaquim Marcellino de Sousa e não foi incluída na “Sentença” dos autos 993/94 de Planaltina/GO.
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 06:43:31 +0000

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