FUNAI publica Portaria compondo GT para "CONTINUAR" o levantamento - TopicsExpress



          

FUNAI publica Portaria compondo GT para "CONTINUAR" o levantamento de avaliação de benfeitorias na "T.I" BURITI... Já fizeram dois levantamentos. Outro GT agora... Será que dessa vez sai??? OBS. Na ultima reunião com o Governo Federal ficou decidido que os proprietários seriam notificados para, querendo, acompanharem os trabalhos. Até o momento.... notificação zero!!! FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PORTARIA Nº 1.140, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 A PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788, de 27/07/2012, combinado com o disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº 435/CASA CIVIL/PR, de 07/06/2013 publicada no DOU em 10/06/2013, e considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Buriti, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico para continuidade do levantamento de vistoria e avaliações de benfeitorias em ocupações não indígenas situadas na Terra Indígena Buriti, localizada nos Municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Designar para compor o Grupo Técnico os servidores: Marcelo Antonio Elihimas, Engenheiro Agrônomo, CR Nordeste I, coordenador dos trabalhos; Cézar Augusto Stein, Engenheiro Agrônomo, CR de Passo Fundo; Luiz Antonio de Araujo, Engenheiro Agrônomo, CR Cuiabá; Conceição Pereira da Costa, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR Araguaia Tocantins; José Augusto da Silva, Técnico em Agricultura e Pecuária, CTL-Porto Real do Colégio; José Henrique Sempio Torres, Analista de Sistema, CR Cuiabá; e, Yuri Muriel Sousa, Agente em Indigenismo, CR Xavante. Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores indicados no art. 2º, a partir da lotação de origem até a referida Terra Indígena, e às cidades de Campo Grande, Ponta Porã, Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, concedendo o prazo de 30 dias para execução do levantamento de campo e apresentação do material técnico resultante da avaliação das benfeitorias, acompanhado do relatório fundiário, a contar de 23 de setembro de 2013, sendo os procedimentos norteados pelas normas técnicas da FUNAI que trata do assunto. Para o servidor Yuri Muriel Sousa, o período será por 32 dias contados de 22 de setembro de 2013, considerando o deslocamento terrestre da cidade de Barra do Garças. Art. 4º Justificar que a presente missão está inserida no âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção comprometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI, no processo de regularização fundiária da Terra Indígena Buriti. Art. 5º Justificar a permanência dos servidores pelo período indicado, tendo os mesmos acumulados mais de 40 diárias no ano, em virtude da natureza dos trabalhos fundiários que demandam longo tempo de campo para que possam executar todas as etapas do levantamento, bem como o reduzido quadro de técnicos da FUNAI com a habilitação necessária para desenvolver as atividades. Art. 6º As despesas para execução dos trabalhos correrão à conta do Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, Ação de Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, PTRES - 063693 - PI 23 REG. Art. 7º Determinar que as Coordenações Regionais de Campo Grande e Ponta Porã prestem o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA AUGUSTA BOULITREAU ASSIRATI
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 17:49:31 +0000

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