FURTO DE COISA PURAMENTE DE ESTIMAÇÃO: entendemos não ser - TopicsExpress



          

FURTO DE COISA PURAMENTE DE ESTIMAÇÃO: entendemos não ser objeto material do crime de furto, pois é coisa sem qualquer valor econômico. Não se pode conceber seja passível de subtração, penalmente punível, por exemplo, uma caixa de fósforos vazia, desgastada, que a vítima possui somente porque lhe foi dada por um ente querido, no passado, símbolo de um amor antigo. Caso seja subtraída por alguém, cremos que a dor moral causada no ofendido deve ser resolvida na esfera civil, mas jamais na penal, que não se presta a esse tipo de reparação. Há posição em sentido contrário, afirmando a viabilidade de punição; porém, os exemplos citados giram sempre em torno de algo que possui um relativo valor econômico. O que sustentamos é a atipicidade da subtração de coisa sem nenhuma expressão de mercado.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 20:30:22 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015