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Foi publicada no dia 16 de julho a Lei n.º 49/2013 que aprova um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento. O presente crédito fiscal consiste: Na dedução à coleta do IRC de 2013, de um montante equivalente a 20% do investimento elegível, não podendo aquela dedução anual exceder 70% da coleta apurada (este benefício poderá significar “para as empresas que invistam de forma expressiva em 2013” a redução da taxa geral efetiva do IRC para 7,5%). Em caso de insuficiência de coleta, possibilidade de reporte para os 5 períodos fiscais seguintes; Sendo que o investimento (com o limite máximo de 5.000.000 euros) deverá ser realizado entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 tendo que entrar em funcionamento / utilização na atividade operacional da empresa até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 09:30:04 +0000

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