Fui cobrado a mais na conta de telefone. O que fazer? As - TopicsExpress



          

Fui cobrado a mais na conta de telefone. O que fazer? As operadoras telefônicas, por ser a parte mais forte na relação contratual, tendem a cobrar valores indevidos nas faturas de muitos consumidores, realizando uma prática totalmente ilegal. Normalmente, esses valores passam despercebidos, vindo de uma forma camuflada para que os consumidores não venham a reclamar o valor que foi cobrado em excesso. A maneira utilizada pelas operadoras para camuflar esse valor em excesso é utilizando itens de difícil compreensão na fatura de uma forma que o consumidor não entenda o que está sendo cobrado. Desta forma, é de extrema importância que o consumidor, antes de pagar qualquer fatura, entenda cada item para poder efetuar o pagamento, entrando em contato, se necessário, para a operadora com o fim de que esta explique a cobrança. CASO O PAGAMENTO SEJA EFETUADO COM O VALOR INDEVIDO, O CONSUMIDOR TERÁ O DIREITO DE RECEBER A QUANTIA QUE FOI PAGA EM EXCESSO EM DOBRO, conforme menciona o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, conforme transcrito abaixo: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Assim, caso o consumidor pague qualquer valor em excesso, este terá o direito de receber em dobro o valor que foi pago indevidamente, devendo ligar de imediato para a operadora para ser restituído. Se, por ventura, a operadora se recusar a restituí-lo, o consumidor deverá procurar imediatamente o PROCON ou um advogado, fazendo valer seus direitos. Maiores informações: 011 2597-7369
Posted on: Tue, 12 Nov 2013 20:16:07 +0000

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