"Fumus malus juris" O Órgão Especial do TJ aprovou texto de - TopicsExpress



          

"Fumus malus juris" O Órgão Especial do TJ aprovou texto de projeto de lei que pretende transferir p/ Poder Executivo 30% dos depósitos judiciais não tributários. Celso Nascimento em sua coluna "Fumus malus juris" na Gazeta de hoje. "Os depósitos judiciais não tributários pertencem a particulares. Num exemplo grosseiro: o locatário que não concorda com o aumento do aluguel que o locador quer lhe cobrar recorre à Justiça e deposita em juízo o valor que acredita corresponder ao seu direito. Se perder a causa, o juiz determina que o depósito (acrescido da diferença) seja repassado ao credor. O estado não é parte nesta causa. Nem mesmo a Justiça é parte, apenas mantém o valor sob sua guarda. Partes são os entes privados autores ou réus da demanda. Portanto, não seria correto a Justiça transferir tais valores para o governo, que, em última análise, passaria a ser um terceiro e na condição de devedor. Honrará o pagamento quando da decisão judicial? Quando? Quando? Um dia, talvez, forma de precatório?" is.gd/sFq5o8
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 21:46:53 +0000

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