FÓRUM DISCUSSÃO - PENSÃO EX-COMBATENTE - ÓBITO APÓS 1990 - - TopicsExpress



          

FÓRUM DISCUSSÃO - PENSÃO EX-COMBATENTE - ÓBITO APÓS 1990 - FILHA MAIOR E CAPAZ - IMPOSSIBILIDADE "Uma vez aplicada as regras que versão sobre o assunto, não é possível a reversão da pensão especial de ex-combatente às filhas maiores de idade, tendo o mesmo falecido em 1993. Isto porque a regra para habilitação dependentes é aquela prevista na lei em vigor na data da morte do ex-combatente. No presente caso, o falecimento ocorreu em 1993, quando já estava em vigor era a Lei 8.059/90 que prevê quem são os possíveis dependentes. Vejamos: "Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos." Assim, a Lei não prevê a filha maior de 21 anos como possível dependente. Não havendo possibilidade de se requer administrativamente ou mesmo judicialmente tal direito, tendo em vista não haver amparo na Lei. Aconselho a confirmar todas as informações acima, na unidade militar o qual a viúva se encontrava vinculada ainda em vida, que cabe ressaltar, cumprem fielmente o todo exposto acima."
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 22:56:48 +0000

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