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GARFARAM 88% DO SEU FGTS Vamos recuperar as perdas na Justiça!!!! As perdas chegam a 88,3%, um verdadeiro crime econômico contra a classe trabalhadora. Por isto, precisamos de muita luta e mobilização para recuperar essas perdas. Leia com atenção este artigo, divulgue-o entre os colegas de trabalho, familiares e amigos. E, principalmente, procure um advogado que detenha conhecimento do assunto para propor a ação de cobrança competente. Participe desta grande luta nacional! A reposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período entre 1999 a 2003 pode ser pleiteadas. Por manipular a correção da Taxa de Referência (TR), abaixo da inflação, o governo deve ao trabalhador um acréscimo de até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada conta vinculada do FGTS. Conforme a lei que regula o FGTS, o trabalhador tem direito à atualização monetária mais juros. A mesma manobra foi utilizada nos planos econômicos Collor e Verão, em que os assalariados perderam com a correção a menor do Fundo de Garantia. Têm direito à revisão todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, estando na ativa ou aposentado. Os valores variam de acordo com cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização poderá chegar a 88,3% do valor do Fundo. Quanto ao saque, o FGTS possui regras específicas para os saques. No acordo judicial de 2001, só puderam sacar os recursos os trabalhadores que já haviam adquirido o direito, como demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do FGTS, para quando o trabalhador puder sacá-lo, dentro das regras estabelecidas. PERDAS NO FUNDO DE GARANTIA EXEMPLOS: ✔ O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a correção dos precatórios, entendeu que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro. ✔ Esta decisão do STF, mesmo não tendo relação direta com o FGTS, é um raciocínio válido para a questão das perdas do FGTS. Sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS, os cálculos indicam as seguintes perdas com relação à inflação: • Um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.340,47. • Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, R$ 2.586,44. • Uma perda de R$ 1.245,97. • Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS. • Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas. • Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. • Desde setembro de 2012 a correção tem sido de 0%. VALEM HOJE... • Com a correção pela TR: R$ 1.340,47 • Com a correção pelo INPC: R$ 2.586,44 • Perda de: R$ 1.245,97 O QUE É PRECISO APRESENTAR PARA ENTRAR NA AÇÃO COLETIVA E RECUPERAR O SEU DINHEIRO • Você deve procurar um advogado de sua confiança. • Para propor a ação deverá apresentar alguns documentos. Confira: Cópia simples dos seguintes documentos: • Cédula de Identidade • Comprovante de endereço • Carteira de Trabalho, onde conste o nº. do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS • Extrato Analítico do FGTS – junto à CEF - Caixa Econômica Federal • Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados) O nosso escritório está preparado para atender quem tinha saldo na conta do FGTS, a partir de janeiro de 1999, e estiver interessado em propor a ação de cobrança das perdas. Para tanto, favor nos contatar e agendar o seu horário pelo nosso site, rederevargas.br, pelo telefone 33-3331-5432 ou e-mail, [email protected].
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 20:20:58 +0000

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