GENTE TERRIVEL:Pois bem, o silêncio se quebrou. E não foi a - TopicsExpress



          

GENTE TERRIVEL:Pois bem, o silêncio se quebrou. E não foi a “Veja”, nem a “Folha”, nem o “Estadão” o responsável por romper o pacto de silêncio. Foi um blogueiro, Miguel do Rosário, que trabalha sozinho num sitio com o singelo nome de “Cafezinho”. Miguel publicou cópias dos documentos, que merecem ser lidos com atenção. Abaixo, transcrevo dois trechos do voto da Julgadora Maria de Lourdes Marques Dias, reproduzidos pelo Miguel. A Julgadora recebeu o relatório do auditor Alberto Zile, e deu seu voto. Num momento em que se quer “passar a limpo” o país, perguntamos: não seria o caso de abrir também a caixa-preta desse monopólio da Comunicação? Claro, a Globo merece se defender, e deve ter bons argumentos para justificar a estranha operação. Deve ter também muito poder, para ter mantido tudo isso em sigilo durante quase 8 anos. Há aspectos ainda nebulosos: uma empresa sob investigação pode receber recursos federais? A Globo recebe milhões em propaganda oficial mesmo sob investigação da Receita? Ou não está mais sob investigação? O caso está parado? Ou foi arquivado? A Globo pagou a multa em sigilo? Por que o governo Lula não levou a investigação a fundo? O episódio (ocorrido em 2006) explicaria a animosidade da TV Globo contra Lula naquela eleição? Há muitas hipóteses a se testar… Por hora, vale a simples leitura do papelório, que precisa ser mais bem decifrado. De saída, cabe atentar para um fato: as Ilhas Virgens Britânicas, onde a Globo é acusada de ter aberto uma empresa de fachada (ou “em aparência”, como diz o relatório da Receita) é o mesmo paraíso fiscal denunciado por Amaury Ribeiro Jr, em “A Privataria Tucana”. (Rodrigo Vianna) Abaixo, trechos relevantes do voto de Maria de Lourdes Marques Dias, a Julgadora. RELATÓRIO Versa o presente sobre o Auto de Infração de fls 339/343 (que tem como parte integrante o Termo de Verificação e de Constatação Fiscal de fls 310/338), lavrado pela DEFIC/RJO, com ciência do interessado em 07/11/2006 (fl339), para a exigência de crédito tributário de IRRF, no valor de R$ 183.147.981,04, com multa de 150% e juros de mora. O crédito tributário total lançado monta a R$ 615.099.976,16. O lançamento foi efetuado em virtude de, em procedimento fiscal, ter sido apurada falta de recolhimento de IRRF, conforme Termo de Verificação e de Constatação Fiscal, de fls 310/338. No Termo, a fiscalização aponta que “a TV Globo, incorporada pela sociedade sob investigação, para não recolher o imposto de renda na fonte devido pelo pagamento (ou crédito, ou entrega, ou emprego, ou remessa de importância), ao exterior, em razão da aquisição (ou remuneração) do direito de transmissão, por meio de televisão, de competições desportivas (art. 709, do RIR/99), adquire, em aparência, uma pessoa jurídica com sede nas Ilhas Virgens Britânicas; no entanto, menos de um ano depois, a sociedade é dissolvida e seu patrimônio vertido para que a TV Globo obtivesse a licença que a permitiria transmitir os jogos da Copa do Mundo de 2002, que foi o que, em verdade, acontecera (aquisição dos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002)”. Conclui pela “existência de simulação, devendo-se, portanto, afastar o ato aparente para que venha à tona o negócio real e subsumir este à hipótese de incidência”. Acrescenta que o conjunto de operações realizadas revela sonegação, sendo então aplicada a multa de 150%.
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 23:35:02 +0000

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