GORJETAS Gorjetas pagas por terceiros, previsto na CLT art. 457 - TopicsExpress



          

GORJETAS Gorjetas pagas por terceiros, previsto na CLT art. 457 determina que seja parte integrante da remuneração. Gorjetas - Integração à Remuneração - Inexiste discriminação legal entre a gorjeta compulsória e a espontânea. Considerando-se que existia rateio habitual da gorjeta, entre os atendentes do restaurante, devemos considerá-la parcela salarial, devendo integrar a remuneração para os fins de direito. (TRT 3ª R. - RO 9.140/97 - 1ª T. - Rel. Juiz Manoel Cândido Rodrigues - DJU 09.01.1998) Importante! A gorjeta é a única parcela variável que tem previsão legal especial, vejamos: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”. TST Súmula 354.Dessa forma as gorjetas integram especialmente as férias, décimo terceiro salário e fgts. Os abonos pagos pelo empregador que tiver as características dos elementos da remuneração, farão parte da mesma; ABONOS. INTEGRAÇÃO. O artigo 457 da CLT, especialmente o § 1º, conceitua os abonos pagos pelo empregador, como salário, devendo repercutir nas parcelas remuneratórias. Há hipóteses, como no caso dos autos, em que a própria norma que os concede, estabelece a sua não incorporação para outros efeitos. Situação, no entanto, que não retira a natureza salarial dos abonos, apenas impede que os mesmos, incorporados, sejam devidos após os meses em que garantidos pela lei. Apelo parcialmente provido. (TRT 4ª R. RO 00076.941/94-9 - 3ª T. Relª. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles - J. 30.03.2000) Assim como os abonos, as gratificações devem compor a base de remuneração, uma vez preenchida os elementos essenciais. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Mesmo que se considere que a gratificação percebida pelo empregado encontra-se prevista em norma coletiva de sua categoria profissional, a habitualidade de sua percepção, nos termos do entendimento consubstanciado no Enunciado de nº 78 do Colendo TST, enseja sua integração ao salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais.(TRT 4ª R. RO 00081.871/91-1 - 6ª T. Rel. Juiz Otacilio Silveira Goulart Filho - J. 10.08.2000) postado em 08-07-2013
Posted on: Mon, 08 Jul 2013 16:47:19 +0000

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