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GOSTARIA DE ALERTAR QUANTO AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE NUTRICIONISTAS:......VAI A DICA Considera-se, ainda, como exercício ilegal quando um leigo ou estudante de Nutrição apresentar-se como nutricionista, realizando as atividades privativas da profissão, previstas na Lei Federal 8.234, de 17 de setembro de 1991. Esse tipo de atitude é contravenção penal, prevista na Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941. Embora o CRN-2 tenha por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do nutricionista, zelar pela fiel observância dos princípios e pela ética da classe, a apuração do exercício ilegal fica a cargo da Justiça.
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 12:45:51 +0000

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