Golpe de estado da oligarquia política?: Esta pérola chama-se - TopicsExpress



          

Golpe de estado da oligarquia política?: Esta pérola chama-se Lei n.º 64/2013 de 27 de Agosto. A coberto do remanso da silly season foi publicado em D.R. um autêntico escudo contra o escrutínio público dos privilégios dos políticos, ex-políticos e de alguns juízes. Pergunto-me: Perante este “golpe de estado de segredo”, até quando vai o anestesiado e massacrado povo português aguentar e consentir? O segredo dos privilégios dos políticos já tem a forma de Lei (n.º 64/2013) e foi publicado em 27 de Agosto no Diário da República. Portanto, por proteção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios de políticos, ex-políticos e de alguns juízes. Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República, das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo português. A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes. O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro dos contribuintes. De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem. Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308.º e 375.º do Código Penal, respetivamente o crime de Traição á Pátria por abuso de órgão de soberania e o crime de Peculato. Triste república esta em que a delinquência já tem proteção de lei !
Posted on: Sat, 26 Oct 2013 21:12:45 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015