HOSPITAL DA CRIANÇA – MPRR ajuíza ação contra Governo de - TopicsExpress



          

HOSPITAL DA CRIANÇA – MPRR ajuíza ação contra Governo de Roraima e Prefeitura de Boa Vista 11 jul 2013 | 638 visitas | 0 comentário Problemas estruturais, precariedade no atendimento às crianças, falta de material médico-hospitalar e diversas outras irregularidades encontradas no Hospital da Criança Santo Antônio, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a ajuizar ação civil pública com pedido liminar, contra o Estado e o Município de Boa Vista, a fim de que apresentem uma solução conjunta e definitiva para os problemas que impedem o bom funcionamento da unidade de saúde. Na ação, o MPRR pede que o juiz determine que o hospital retome, no prazo máximo de 30 dias, as cirurgias eletivas, suspensas há quase um ano, causando consequências imensuráveis aos pacientes que precisam de atendimento. O Hospital Santo Antônio é referência em todo o Estado, atendendo crianças e adolescentes não só da capital, mas de todos os municípios do interior, e com o comprometimento de seus serviços, toda a população infantojuvenil de Roraima acaba ficando vulnerável quanto ao atendimento hospitalar. Por esta razão, o MPRR quer que o Estado também seja responsabilizado judicialmente pelo funcionamento adequado do Hospital, uma vez que a cogestão e cofinanciamento desse hospital já vem sendo discutida há bastante tempo entre Estado e Município, inclusive em reuniões realizadas em conjunto com o Ministério da Saúde, contudo sem se chegar a um acordo sobre a questão. Na ação, o MPRR destaca que a indefinição do cofinanciamento ou cogestão dessa unidade tem gerado diversos transtornos, uma vez que o Município de Boa Vista já demonstrou que sozinho não tem condições financeiras ou técnicas de manter essa unidade de saúde funcionando adequadamente. A Promotora destaca que não pretende inovar ou interferir na política pública de saúde, e sim fazer cumprir o que é preconizado na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde, que preveem o cofinanciamento e a cogestão. “Em várias outras unidades de saúde já existe essa parceria entre Estado e municípios”, disse Jeanne Sampaio. Relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária e pela equipe técnica do MPRR apontam indícios de grave violação ao direito à saúde das crianças e adolescentes que necessitam dos serviços médicos na unidade de saúde. Por esta razão, a Promotoria pede, também, que a Justiça estabeleça o prazo máximo de 180 dias para que os gestores façam as reformas e adaptações necessárias, sanando definitivamente todas as irregularidades. Segundo Jeanne Sampaio, “a situação do Hospital da Criança está cada vez mais delicada pois a cada dia a unidade fica mais sucateada, sem que haja resposta eficiente às necessidades daquele hospital, muito pelo contrário o que se vê é uma situação desesperadora tanto para quem busca atendimento quanto para quem ali trabalha”, ressalta. Ação contra o Estado e o Município de Boa Vista A legislação brasileira prevê que o direito à saúde deve ser exercido em sua plenitude e é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O artigo 17 da Lei nº 8.080/90 estabelece que quando a gestão municipal não consegue cumprir suas obrigações concernentes aos serviços de saúde, cabe ao gestor estadual da saúde complementá-las, inclusive com apoio técnico e financeiro, bem como executar supletivamente as ações e serviços de saúde. A ação foi ajuizada na Vara de Infância e Juventude em Boa Vista no mês de maio e aguarda decisão. FONTE: ASCOM/MPRR - Siga o MPRR no twitter: @MPRR / mprr.mp.br
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 03:59:42 +0000

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