Há 142 anos, no dia 28 de agosto de 1871, a Câmara dos Deputados - TopicsExpress



          

Há 142 anos, no dia 28 de agosto de 1871, a Câmara dos Deputados adotou, em última discussão, por 61 votos contra 35, a proposta do governo estabelecendo medidas para a abolição gradual da escravidão. No momento, o Brasil acaba de ser instituindo o retorno gradual à escravatura, pela forma da contratação de “médico intercambista” [aliás, médico intercambista, como diria o Ancelmo, é...] prevista pela MP 621/13, a qual, pelo art. 11, determina que esta peculiar e promíscua relação não gera vínculo de emprego de qualquer natureza. Essa norma também ofende o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, já devidamente regulamentado desde o Art. 2 II da Lei 8745/93. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; Etc... Teme-se que, com base nessa experiência, o governo aproveite a deixa para restaurar integralmente a escravidão, impondo a médicos, advogados, engenheiros, e demais categorias a obrigação de trabalhar alugado para todos os países a quem nossos dirigentes caridosamente fazem favores ou perdoam dívidas, recebendo uma bolsa escravidão, como a que já é paga aos brasileiros e brasileiras social e economicamente desvalidos(as). Em contrapartida, o escravo só tem o dever de gratidão de votar no governo, mais especificamente, no PT. Como sabemos, os escravos urbanos eram alugados por seus donos, ou seja, “terceirizados” como mucamas ou moleques de recado, comercio que viria a ser no futuro exorcizado pelo TST. Como o Governo Federal não pode terceirizar suas funções diretas, isso deveria ser considerado crime de responsabilidade e produzir a reação legal, ou seja, o impeachment dos (i)responsáveis.
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 13:33:48 +0000

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