Há carências humanas que se restringem e compete o suster, de - TopicsExpress



          

Há carências humanas que se restringem e compete o suster, de forma independente; exemplo, assuntos financeiros, ou necessidades pessoais, relacionadas à família; é uma obrigação que compete ao homem, ou à outra parte no conjugue, conforme trato pessoal entre eles; até nesse limite, não cabe a adição de terceiros, ou do estado de forma direta, ou indireta. Outros assuntos referentes ao trabalho e benefícios sociais de governos, são necessidades pessoais ligadas aos cabeças e responsáveis pela manutenção da casa e dos filhos; são direitos individuais da pessoa humana, assegurados por leis e garantidos pelo estado, sem quaisquer tipo de discriminação( artigo 5º da constituição federal brasileira); pois os limites de quaisquer autoridades públicas, está restrito aos direitos dos cidadãos, quando da necessidade de ação, ou omissão dos mesmos; sendo vedado a interferência do setor público, no setor privado. Ou seja; na prática, não haverá função de agente públicos, quando o estado deixar a desejar; quando os direitos e manutenção de benefícios sociais instituídos por leis. Isso nos leva a ideia de que; não somos escravos, ou obrigados a fazermos algo, em que; as autoridades constituídas não as sustente. Até porque, é anticonstitucional o coagir; arbitrariamente, qualquer cidadão, no curso legal de seus direitos; pois não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem a devida cominação legal, além do mais; qualquer pena, não poderá passar da pessoa do acusado, não havendo portando prisão civil por dívida, assim como é vedado a escravidão financeira por meio da mesma; assim como é anticonstitucional qualquer privação de recurso social, em que ao individuo se faça necessário; em relação ao sustento de si, sua família e filhos. Ou seja; o limite do estado agir, está restrito ao interesse direto dos responsáveis pela família, promovendo um divisor de águas; entre a quem compete direitos e jurisdições, no âmbito da família e no âmbito do estado, conforme a natureza judicial da ação. Eduardo Fernando Guimarães da Silva Martins; "Como empresa, o cidadão não poderá restringir os direitos de qualquer cidadão diante da lei; que regula a relação entre empregador e empregado, ainda que em seu plano pessoal não lhe tenha afeição, agora como a cidadão comum; os direitos e deveres são os mesmos"
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 04:45:58 +0000

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