Há dez anos, o Brasil entrou para o grupo de países que produzem - TopicsExpress



          

Há dez anos, o Brasil entrou para o grupo de países que produzem medicamentos genéricos. Em 10 de fevereiro de 1999 era sancionada a Lei 9.787, conhecida como Lei dos Genéricos. Sua aprovação não foi uma iniciativa governamental, mas uma conquista do movimento de saúde que travou uma longa discussão envolvendo a sociedade e parlamentares no Congresso Nacional a partir do debate de projetos de leis e decretos que abordavam o tema. Entre esses projetos podemos destacar o PL 2.022/91, que obrigava o uso da “denominação genérica” nos produtos farmacêuticos e determinava que a marca comercial, quando utilizada, deveria ter destaque inferior ao nome da substância ativa. Medida semelhante foi determinada pelo Decreto 793/93, criado no mesmo ano em que a OMS (Organização Mundial da Saúde) discutiu em sua 46ª Assembléia Mundial da Saúde a recomendação aos países membros de adotarem a denominação genérica dos medicamentos em destaque nos rótulos e propagandas de produtos farmacêuticos. Naturalmente houve resistência a esta medida, principalmente da indústria transnacional produtora dos medicamentos de marca, que tentou na Justiça reverter esta determinação legal, que apesar de mantida judicialmente nunca foi cumprida. Em 1999, o Decreto 793/93 acabou revogado por um novo, o Decreto 3181/99 que regulamentou a Lei 9787/99. Entretanto, nem o PL citado nem o Decreto 793/93 criavam o medicamento genérico usando os critérios técnicos de intercambialidade, mas o PL serviu de base para a Lei 9787/99 com as contribuições dadas na época por diversas entidades e instituições. Nossa legislação preconiza que os medicamentos colocados no mercado como genéricos possam substituir com segurança os medicamentos utilizados como referência, possibilitando na maioria das vezes uma economia considerável para o usuário. O governo também é beneficiado com a medida sendo um dos grandes compradores de medicamentos e considerando um dispositivo da lei que preconiza que em igualdade de preço a preferência da compra recai sobre o genérico. A existência de medicamentos genéricos no País com a utilização da DCB (Denominação Comum Brasileira) no lugar do nome de marca possibilita não só menores preços, mas também contribui para o uso mais racional dos medicamentos num País onde estes produtos figuram como a maior causa de intoxicações. Segundo dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Brasil acumulou durante estes dez anos de vigência da lei os seguintes números: 83 laboratórios farmacêuticos produtores de medicamentos genéricos, abrangendo 104 classes terapêuticas, a partir de 337 substâncias ativas, totalizando 2609 registros e 14.370 diferentes apresentações. Entre os 2609 registros, 2294 são produzidos no Brasil e 315 correspondem a genéricos importados, principalmente da Índia (199). Os genéricos já representam 20% dos medicamentos no mercado e, com a gradual extinção dos prazos de vigência de várias patentes nos próximos anos, a perspectiva de registro destes como genéricos é bastante promissora havendo a expectativa de que em breve possamos atingir 30%. Contribuem também para este aumento o número considerável de centros que realizam os estudos de equivalência farmacêutica e bioequivalência em funcionamento no País, uma vez que permitem o registro de produtos com qualidade comprovada. A produção de medicamentos genéricos é uma alternativa que os países em desenvolvimento têm utilizado para garantir o acesso a medicamentos de qualidade. Entretanto, ter uma lei que estabeleça a produção de medicamentos genéricos não é suficiente para garantir o acesso de forma adequada. É preciso mais, é preciso que se estabeleça no País uma política de assistência farmacêutica que contemple políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de recursos humanos e de vigilância sanitária que garantam numa ação integrada não só da produção local de medicamentos, mas da pesquisa e desenvolvimento que torne o País menos dependente no que diz respeito à produção de matéria prima. É preciso que se restabeleça a soberania do País em relação à definição de legislações como a das patentes de medicamentos, não mais permitindo a completa submissão aos oligopólios das transnacionais dos medicamentos que detem há anos as patentes dos medicamentos considerados essenciais. Medicamentos estes muitas vezes testados em nosso país, mas depois sonegados de nossa população. É preciso estabelecer o enfrentamento aos interesses do capital e resistir às permanentes ofensivas em detrimento da vida da população. É certo que algumas dessas medidas já estão sendo realizadas pelo atual governo federal. Entretanto, a dívida contraída em governos anteriores é enorme e ainda levará tempo para que seja completamente sanada. Até lá, cabe a cada um de nós empenharmo-nos nesta luta, pois apesar dos avanços já conquistados ainda temos muitos desafios pela frente. *Célia Chave é Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), doutora em farmacologia pela Universidade de São Paulo, professora adjunta da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 00:41:46 +0000

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