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ICMS/BA - Comerciantes de municípios em emergência podem parcelar ICMS de junho Os contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado da Bahia (CAD-ICMS) estabelecidos em municípios que estejam em situação de emergência por causa da seca poderão parcelar o recolhimento do imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de junho de 2013. A medida foi tomada pelo Governo da Bahia por meio da Secretaria da Fazenda, atendendo ao pleito da Federação das Associações Comerciais da Bahia (FACEB-Ba) e tem o objetivo de facilitar o pagamento do ICMS em um momento de prejuízo em função das condições climáticas. O pagamento deverá ser feito em três parcelas mensais iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09 de julho, 09 de agosto e 09 de setembro de 2013. Estes contribuintes também podem optar pelo parcelamento no recolhimento do ICMS relativo à antecipação tributária parcial e à antecipação que encerre a fase de tributação, decorrente das aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas no mês de junho de 2013. Neste caso, o pagamento será feito em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25 de julho, 26 de agosto e 25 de setembro de 2013. Para ter direito ao parcelamento, é necessário informar no campo “Informações Complementares” do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o número do decreto estadual que declarou a situação de emergência no município em que esteja localizado o estabelecimento. O diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, Jorge Gonzaga, explica que o Governo do Estado adotou esta medida tendo em vista as dificuldades encontradas por estes contribuintes devido ao período de seca em alguns municípios do estado. "A decisão de parcelar o ICMS referente ao mês de junho foi tomada com o objetivo de amenizar as dificuldades financeiras ocasionadas pela seca", assinala. Não poderão participar dos prazos especiais de pagamento previstos neste decreto os contribuintes: optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária parcial e por antecipação tributária que encerre a fase de tributação; que atuam no comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, motocicletas e motonetas novas, hipermercados, supermercados, ou que efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dos dias 15 e 16 de junho, através do Decreto n° 14.548 de 14 de junho de 2013. Fonte: Secretaria da Fazenda da Bahia.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 02:59:47 +0000

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