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ICMS/RS - Governo gaúcho estabelece os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Ajuste Sinief nº 11/2013, alterou o RICMS-RS/1997 a fim de dispor sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da NFC-e, cujos efeitos retroagem a 1º.09.2013. Em vista disso, o contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ressalte-se que, tendo em vista as mencionadas alterações, o contribuinte que emitir a NFC-e, ao entregar as mercadorias ao consumidor, deverá imprimir o Documento Auxiliar da NFC-e, observadas, para tanto, as instruções da Receita Estadual. (Decreto nº 50.669/2013 - DOE RS de 24.09.2013)
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 17:57:21 +0000

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