ICONHA MPF/ES denuncia ex-prefeito e mais duas pessoas Edelson - TopicsExpress



          

ICONHA MPF/ES denuncia ex-prefeito e mais duas pessoas Edelson Brandão Paulino é acusado de gestão temerária do Instituto de Previdência dos Servidores de Iconha. Transações financeiras causaram prejuízo de mais de R$ 200 mil O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o ex-prefeito de Iconha Edelson Brandão Paulino, o ex-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Iconha (Ipasic) Leandro da Silva Viana e o sócio-gerente da empresa Crediamigo Consultoria e Soluções Financeiras Ltda. Helio Pereira Schultz Brandão pela prática do crime de gestão temerária de instituição financeira. Se condenados, eles podem pegar de dois a oito anos de reclusão e multa. O crime de gestão temerária caracteriza-se pela falta de prudência do gestor ao assumir riscos audaciosos – e com descumprimento de normas técnicas – em transações financeiras com o dinheiro de uma instituição financeira, que, no caso, era também dinheiro público. Ou seja, é a atitude impetuosa com que são conduzidos os negócios, fato que aumenta o risco de que as atividades terminem por causar prejuízos a terceiros, ou por desvio do valor empregado. Em 2006, Leandro da Silva Viana - na qualidade de presidente do Ipasic - contratou o empresário Helio Pereira Schultz Brandão para gerenciar os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores do município de Iconha, a pedido de Edelson Brandão Paulino, então prefeito do município. Sob a orientação de Helio, Leandro adquiriu 718 títulos públicos federais no valor de R$ 998.942,76 sem nenhum estudo prévio sobre a rentabilidade do investimento e com sobrepreço de 26% em relação ao valor de mercado, gerando prejuízo de aproximadamente R$ 210 mil ao Ipasic. A auditoria da Previdência Social constatou, em 2007, que a transação foi realizada sem observância às condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Revelou, ainda, que a própria contratação de Helio já configurava ato irregular, pois foi feita informalmente e em razão de pedido do então prefeito Edelson Brandão Paulino. Pela prestação dos serviços, Helio recebeu R$ 65 mil reais. Falhas. Além disso, outras irregularidades foram constatadas: o Ipasic não mantinha um conselho de administração, órgão essencial para a direção da entidade; não eram realizadas avaliações semestrais sobre o desempenho das aplicações e nem relatórios sobre as operações de aquisição e venda dos títulos, valores mobiliários e ativos. Para o MPF/ES, a realização de operação financeira no montante de quase R$ 1 milhão - quantia correspondente a 60% dos recursos do Ipasic -, de forma completamente desidiosa e apta a provocar vultuoso prejuízo ao fundo de recursos do RPPS, configura gestão submetida a risco desmedido, que foge aos limites da razoabilidade e constitui verdadeira aventura com o patrimônio de terceiros. Outras ações. Edelson Brandão responde a outras sete ações por improbidade administrativa na Justiça Estadual e já tem uma condenação da Vara de Iconha por ter efetuado contratação direta sem a realização de processo de licitação. O número da ação para consulta processual no site da Justiça Federal é 2010.50.01.009523-9. Fonte: Procuradoria da República no Espírito Santo
Posted on: Sat, 15 Jun 2013 00:17:19 +0000

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