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INFORMATIVO Publicado em: 9 de agosto de 2013 Serasa é obrigada a excluir devedor de cadastro após cinco anos (Agência Estado) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa de informações financeiras é obrigada a excluir de seu banco de dados os nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos. A empresa também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores. O Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor a sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive os que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito. A empresa tem obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente à Serasa a existência de erro ou falta de exatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores. Jurisprudência. O STJ deu parcial provimento ao recurso da Serasa para livrar a empresa de condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão é importante pois estabelece o que a Serasa e outros bancos de dados de devedores podem e o que não pode fazer. Esses bancos de dados, que trabalham na área de proteção ao crédito, estão autorizados a partir desde mês a colocarem em prática o Cadastro Positivo, criado para beneficiar os bons pagadores com juros mais baixos. Para o STJ, a Serasa não é obrigada a apresentar documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência de dívida ou informação restritivas ao consumidor. A jurisprudência do STJ é a de que os bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas anotam informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos. "O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão,relator da Quarta Turma do STF. Notificação. O STJ decidiu que a Serasa não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial. O STJ avalia que esses são bancos de dados são públicos, de forma que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever de notificação. Foi afastada a exclusão obrigatória de anotação ou suspensão oriunda de débito que está sendo discutido em juízo. O STJ entende que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a anotação negativa do devedor nos bancos de dados. O STJ também decidiu que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Para o STJ, basta o envio de correspondência dirigida ao endereço fornecido pelo credor para notificar o consumidor, sendo desnecessário aviso de recebimento. Julgamento. O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra a Serasa, sustentando que, com base em inquérito civil público, apurou a capitalização de juros abusivos, bem como a prática de cobrança vexatória e irregularidades na inscrição de consumidores nos cadastros do órgão de forma ilegal. Os pedidos formulados pelo MP estadual na ação civil pública foram julgados procedentes em primeiro e segundo graus, ficando estabelecida multa diária de R$ 5 mil por cada uma das determinações não cumpridas, a partir do trânsito em julgado. No recurso ao STJ, a defesa do Serasa sustentou diversas violações legais, inclusive ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do acesso do consumidor a informações sobre ele existentes em cadastros.
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 18:23:12 +0000

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